More Moving Moments

Regulamento Interno

ASSOCIAÇÃO “More Moving Moments”

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1.º – Denominação e natureza
1 – A Associação MMM – More Moving Moments, adiante designada por MMM, é uma pessoa coletiva constituída, por tempo indeterminado, a 25 de janeiro de 2018.

2 – O presente Regulamento Interno visa especificar as disposições dos Estatutos e o funcionamento interno da Associação.

 

Artigo 2.º – Missão e Objetivos da Associação
1 – A MMM tem como missão levar a todas as pessoas com diferenças, sobretudo às crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento e respetivas famílias, soluções que permitam desenvolver o potencial, capacidades e competências de cada um, promovendo uma integração plena e equitativa na sociedade.

2 – Visando uma atuação junto de crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento, a MMM tem como objetivos:

a) Promover uma infância feliz;

b) Apoiar a vida familiar;

c) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade;

d) A partir dos problemas e obstáculos identificados, estudar e desenvolver soluções facilitadoras ou promotoras da integração de crianças e jovens com dificuldades de mobilidade e/ou desenvolvimento na sociedade.

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 3.º – Categorias de Associados
1 – São associados efetivos todas as pessoas, em nome individual ou colectivo, que contribuam para a prossecução dos objetivos da MMM, participando ativamente nas atividades da associação, quer através da realização de trabalho voluntário, quer através do pagamento de uma jóia e quota anual.

2 – Pode ser atribuído o estatuto de associado honorário a todas as pessoas ou instituições que a Associação queira distinguir, por especial contribuição, no âmbito dos seus objetivos e atividades, desde que aceitem respeitar os seus Estatutos e Regulamento Interno.

 

Artigo 4.º – Admissão de Associados

1 – São associados fundadores os signatários dos Estatutos da Associação e os elementos que participaram na primeira Assembleia Geral.

2 – A admissão de novos associados, efetivos ou honorários, é da competência da Direção.

 

Artigo 5.º – Direitos dos Associados

São direitos de todos os associados:

  • Participar e votar nas Assembleias Gerais;

  • Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

  • Propor a admissão de novos associados;

  • Apresentar sugestões fundamentadas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da MMM.

 

Artigo 6º – Obrigações dos Associados

São obrigações dos associados:

  • Promover o bom nome, o prestígio e os interesses da MMM;

  • Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos nos órgãos sociais ou outras funções ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir;

  • Participar nas Assembleias Gerais;

  • Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da MMM;

  • Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do presente Regulamento.

 

Artigo 7.º – Joia e quota anual dos associados

Para efeitos do número 1 do artigo 3º, o valor da jóia e quota serão definidos anualmente em sede de Assembleia Geral.

 

 

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Secção I – Disposições Gerais

Artigo 8.º – Órgão Sociais

São órgãos da MMM a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

 

Artigo 9.º – Remuneração dos titulares dos órgãos sociais

O exercício de todos os cargos dos órgãos sociais será assegurado a título gratuito.

 

Artigo 10.º – Mandatos dos órgãos sociais

1 – Os mandatos dos órgãos da Associação têm a duração de quatro anos, podendo os seus titulares ser reeleitos, continuando em funções até à eleição e posse dos novos membros.

2 – A eleição para os cargos dos órgãos sociais é realizada nos dois últimos meses do termo do mandato.

3 – Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral, ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena após o termo do mandato anterior.

 

Artigo 11.º – Vacatura dos cargos dos órgãos sociais
1 – Em caso de vacatura da maioria dos cargos em qualquer órgão social, deverão realizar-se eleições extraordinárias, para o preenchimento das vagas verificadas.

2 – A eleição extraordinária terá lugar na primeira Assembleia Geral que se seguir.

3 – O termo dos mandatos dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.

 

Artigo 12.º – Convocatórias e deliberações dos órgãos sociais
1- Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, à exceção da Assembleia Geral, nos termos do artigo 14.º.

2 – Os órgãos sociais só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.

4 – As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.

 

Secção II – Da Assembleia Geral

Artigo 13.º – Constituição

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º – Competências da Assembleia Geral
1 – Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:

  • Alterar os Estatutos;

  • Aprovar a estratégia da Associação;

  • Eleger, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;

  • Destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;

  • Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;

  • Autorizar a Direção a adquirir ou alienar bens imóveis;

  • Deliberar sobre a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direção;

  • Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual;

  • Resolver, em última instância, os diferendos que possam surgir entre os órgãos da MMM e entre estes e os associados.

2 – Nos casos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior é necessário o voto favorável de 3/4 dos associados presentes. As restantes alíneas poderão ser aprovadas por maioria simples.

 

Artigo 15.º – Reuniões da Assembleia Geral

A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

1 – Tanto as sessões ordinárias como as extraordinárias só podem ter lugar mediante a presença do Presidente da Assembleia Geral e pelo menos de um Secretário.

2 – A Assembleia Geral funcionará com 50% dos seus associados efetivos ou, uma hora após aquela para que foi convocada, com os associados presentes.

3 – As reuniões ordinárias têm lugar:

  • No final de cada mandato, durante os dois últimos meses do ano civil, para a eleição dos órgãos sociais;

  • Até 31 de Janeiro de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e programa de ação para o ano civil em curso.

4 – A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 5 dos associados efetivos.

 

Secção III – Da Mesa da Assembleia Geral

 

Artigo 16.º – Constituição da Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários.

 

Artigo 17.º – Competências da Mesa da Assembleia Geral
Compete à Mesa da Assembleia Geral, designadamente:

  • Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;

  • Elaborar as atas das Assembleias Gerais;

  • Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais;

  • Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;

  • Marcar eleições nos termos do artigo 24.º;

  • Dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.

 

Secção IV – Da Direção

 

Artigo 18.º – Constituição da Direção

A Direção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída pelo menos por quatro associados fundadores ou efetivos, dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Vogal e um Tesoureiro/Diretor Financeiro.

 

Artigo 19.º – Competências da Direção
1 – Compete à Direção orientar a atividade da Associação, fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e, nomeadamente:

  • Representar a MMM;

  • Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas de gerência, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;

  • Administrar os bens e gerir os fundos da MMM;

  • Admitir os associados nos termos do artigo 4.º.

2 – A Direção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes tendo o Presidente, além do seu voto, voto de qualidade sempre que se verifique empate na votação.

 

Artigo 20.º – Competências do Presidente da MMM
Compete ao Presidente da MMM:

  • Coordenar a gestão da MMM;

  • Convocar e presidir às reuniões da MMM;

  • Representar a Associação em juízo.

 

Artigo 21.º – Forma de obrigar
1 – Para obrigar a MMM são necessárias e bastantes duas assinaturas da Direção, não podendo ser as de dois elementos entre os quais haja laços familiares.

2 – Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.

 

 

Secção V – Do Conselho Fiscal

 

Artigo 22.º – Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois vogais.

 

Artigo 23.º – Competências do Conselho Fiscal
1 – Compete ao Conselho Fiscal:

  • Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação;

  • Dar parecer sobre o relatório de atividades, contas de gerência e orçamento apresentadas pela Direção;

  • Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direção sempre que esta o entender conveniente, mas sem direito a voto.

2 – As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal terão a periodicidade trimestral.

 

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 24.º – Listas e convocatórias para as eleições dos órgãos sociais

1 – Os órgãos sociais da MMM são eleitos mediante a apresentação de listas para todos os órgãos sociais, por uma Assembleia Geral Eleitoral, constituída pelos associados no uso dos seus direitos, nos termos do presente Regulamento.

2 – Só podem ser eleitos para os órgãos sociais os associados fundadores e/ou efetivos no pleno uso dos seus direitos.

3 – A Assembleia Geral Eleitoral será convocada pelo Presidente da Assembleia Geral nos termos do presente Estatuto e pelo menos 30 dias corridos antes da data das eleições.
4 – Para a eleição dos órgãos sociais, não é permitido o voto por procuração, sendo admitido o voto por correspondência enviando o voto em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral com assinatura reconhecida.
5 – O Presidente da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos novos órgãos sociais no prazo de 8 dias corridos após a conclusão do processo eleitoral.

 

Artigo 25.º – Regulamento eleitoral
O Regulamento Eleitoral, a aprovar pela Assembleia Geral, consagra o calendário, a admissibilidade das candidaturas e todo o processo eleitoral.

 

 

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Artigo 26.º – Despesas da Associação
As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da prossecução dos seus objetivos, de acordo com os Estatutos do presente Regulamento Interno e das decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários.

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 27.º – Disposições Finais
1 – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção com possibilidade de recurso para a Assembleia Geral.

2 – No que este Regulamento seja omisso, quanto à forma e funcionamento da Assembleia Geral, aplicam-se as disposições legais, nomeadamente os art.ºs 170.º a 179.º do Código Civil.

Regulamento Interno

ASSOCIAÇÃO “More Moving Moments”

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1.º – Denominação e natureza
1 – A Associação MMM – More Moving Moments, adiante designada por MMM, é uma pessoa coletiva constituída, por tempo indeterminado, a 25 de janeiro de 2018.

2 – O presente Regulamento Interno visa especificar as disposições dos Estatutos e o funcionamento interno da Associação.

 

Artigo 2.º – Missão e Objetivos da Associação
1 – A MMM tem como missão levar a todas as pessoas com diferenças, sobretudo às crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento e respetivas famílias, soluções que permitam desenvolver o potencial, capacidades e competências de cada um, promovendo uma integração plena e equitativa na sociedade.

2 – Visando uma atuação junto de crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento, a MMM tem como objetivos:

a) Promover uma infância feliz;

b) Apoiar a vida familiar;

c) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade;

d) A partir dos problemas e obstáculos identificados, estudar e desenvolver soluções facilitadoras ou promotoras da integração de crianças e jovens com dificuldades de mobilidade e/ou desenvolvimento na sociedade.

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 3.º – Categorias de Associados
1 – São associados efetivos todas as pessoas, em nome individual ou colectivo, que contribuam para a prossecução dos objetivos da MMM, participando ativamente nas atividades da associação, quer através da realização de trabalho voluntário, quer através do pagamento de uma jóia e quota anual.

2 – Pode ser atribuído o estatuto de associado honorário a todas as pessoas ou instituições que a Associação queira distinguir, por especial contribuição, no âmbito dos seus objetivos e atividades, desde que aceitem respeitar os seus Estatutos e Regulamento Interno.

 

Artigo 4.º – Admissão de Associados

1 – São associados fundadores os signatários dos Estatutos da Associação e os elementos que participaram na primeira Assembleia Geral.

2 – A admissão de novos associados, efetivos ou honorários, é da competência da Direção.

 

Artigo 5.º – Direitos dos Associados

São direitos de todos os associados:

  • Participar e votar nas Assembleias Gerais;

  • Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

  • Propor a admissão de novos associados;

  • Apresentar sugestões fundamentadas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da MMM.

 

Artigo 6º – Obrigações dos Associados

São obrigações dos associados:

  • Promover o bom nome, o prestígio e os interesses da MMM;

  • Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos nos órgãos sociais ou outras funções ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir;

  • Participar nas Assembleias Gerais;

  • Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da MMM;

  • Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do presente Regulamento.

 

Artigo 7.º – Joia e quota anual dos associados

Para efeitos do número 1 do artigo 3º, o valor da jóia e quota serão definidos anualmente em sede de Assembleia Geral.

 

 

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Secção I – Disposições Gerais

Artigo 8.º – Órgão Sociais

São órgãos da MMM a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

 

Artigo 9.º – Remuneração dos titulares dos órgãos sociais

O exercício de todos os cargos dos órgãos sociais será assegurado a título gratuito.

 

Artigo 10.º – Mandatos dos órgãos sociais

1 – Os mandatos dos órgãos da Associação têm a duração de quatro anos, podendo os seus titulares ser reeleitos, continuando em funções até à eleição e posse dos novos membros.

2 – A eleição para os cargos dos órgãos sociais é realizada nos dois últimos meses do termo do mandato.

3 – Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral, ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena após o termo do mandato anterior.

 

Artigo 11.º – Vacatura dos cargos dos órgãos sociais
1 – Em caso de vacatura da maioria dos cargos em qualquer órgão social, deverão realizar-se eleições extraordinárias, para o preenchimento das vagas verificadas.

2 – A eleição extraordinária terá lugar na primeira Assembleia Geral que se seguir.

3 – O termo dos mandatos dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.

 

Artigo 12.º – Convocatórias e deliberações dos órgãos sociais
1- Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, à exceção da Assembleia Geral, nos termos do artigo 14.º.

2 – Os órgãos sociais só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.

4 – As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.

 

Secção II – Da Assembleia Geral

Artigo 13.º – Constituição

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º – Competências da Assembleia Geral
1 – Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:

  • Alterar os Estatutos;

  • Aprovar a estratégia da Associação;

  • Eleger, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;

  • Destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;

  • Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;

  • Autorizar a Direção a adquirir ou alienar bens imóveis;

  • Deliberar sobre a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direção;

  • Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual;

  • Resolver, em última instância, os diferendos que possam surgir entre os órgãos da MMM e entre estes e os associados.

2 – Nos casos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior é necessário o voto favorável de 3/4 dos associados presentes. As restantes alíneas poderão ser aprovadas por maioria simples.

 

Artigo 15.º – Reuniões da Assembleia Geral

A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

1 – Tanto as sessões ordinárias como as extraordinárias só podem ter lugar mediante a presença do Presidente da Assembleia Geral e pelo menos de um Secretário.

2 – A Assembleia Geral funcionará com 50% dos seus associados efetivos ou, uma hora após aquela para que foi convocada, com os associados presentes.

3 – As reuniões ordinárias têm lugar:

  • No final de cada mandato, durante os dois últimos meses do ano civil, para a eleição dos órgãos sociais;

  • Até 31 de Janeiro de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e programa de ação para o ano civil em curso.

4 – A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 5 dos associados efetivos.

 

Secção III – Da Mesa da Assembleia Geral

 

Artigo 16.º – Constituição da Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários.

 

Artigo 17.º – Competências da Mesa da Assembleia Geral
Compete à Mesa da Assembleia Geral, designadamente:

  • Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;

  • Elaborar as atas das Assembleias Gerais;

  • Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais;

  • Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;

  • Marcar eleições nos termos do artigo 24.º;

  • Dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.

 

Secção IV – Da Direção

 

Artigo 18.º – Constituição da Direção

A Direção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída pelo menos por quatro associados fundadores ou efetivos, dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Vogal e um Tesoureiro/Diretor Financeiro.

 

Artigo 19.º – Competências da Direção
1 – Compete à Direção orientar a atividade da Associação, fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e, nomeadamente:

  • Representar a MMM;

  • Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas de gerência, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;

  • Administrar os bens e gerir os fundos da MMM;

  • Admitir os associados nos termos do artigo 4.º.

2 – A Direção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes tendo o Presidente, além do seu voto, voto de qualidade sempre que se verifique empate na votação.

 

Artigo 20.º – Competências do Presidente da MMM
Compete ao Presidente da MMM:

  • Coordenar a gestão da MMM;

  • Convocar e presidir às reuniões da MMM;

  • Representar a Associação em juízo.

 

Artigo 21.º – Forma de obrigar
1 – Para obrigar a MMM são necessárias e bastantes duas assinaturas da Direção, não podendo ser as de dois elementos entre os quais haja laços familiares.

2 – Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.

 

 

Secção V – Do Conselho Fiscal

 

Artigo 22.º – Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois vogais.

 

Artigo 23.º – Competências do Conselho Fiscal
1 – Compete ao Conselho Fiscal:

  • Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação;

  • Dar parecer sobre o relatório de atividades, contas de gerência e orçamento apresentadas pela Direção;

  • Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direção sempre que esta o entender conveniente, mas sem direito a voto.

2 – As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal terão a periodicidade trimestral.

 

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 24.º – Listas e convocatórias para as eleições dos órgãos sociais

1 – Os órgãos sociais da MMM são eleitos mediante a apresentação de listas para todos os órgãos sociais, por uma Assembleia Geral Eleitoral, constituída pelos associados no uso dos seus direitos, nos termos do presente Regulamento.

2 – Só podem ser eleitos para os órgãos sociais os associados fundadores e/ou efetivos no pleno uso dos seus direitos.

3 – A Assembleia Geral Eleitoral será convocada pelo Presidente da Assembleia Geral nos termos do presente Estatuto e pelo menos 30 dias corridos antes da data das eleições.
4 – Para a eleição dos órgãos sociais, não é permitido o voto por procuração, sendo admitido o voto por correspondência enviando o voto em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral com assinatura reconhecida.
5 – O Presidente da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos novos órgãos sociais no prazo de 8 dias corridos após a conclusão do processo eleitoral.

 

Artigo 25.º – Regulamento eleitoral
O Regulamento Eleitoral, a aprovar pela Assembleia Geral, consagra o calendário, a admissibilidade das candidaturas e todo o processo eleitoral.

 

 

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Artigo 26.º – Despesas da Associação
As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da prossecução dos seus objetivos, de acordo com os Estatutos do presente Regulamento Interno e das decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários.

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 27.º – Disposições Finais
1 – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção com possibilidade de recurso para a Assembleia Geral.

2 – No que este Regulamento seja omisso, quanto à forma e funcionamento da Assembleia Geral, aplicam-se as disposições legais, nomeadamente os art.ºs 170.º a 179.º do Código Civil.

Regulamento Interno

ASSOCIAÇÃO “More Moving Moments”

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1.º – Denominação e natureza
1 – A Associação MMM – More Moving Moments, adiante designada por MMM, é uma pessoa coletiva constituída, por tempo indeterminado, a 25 de janeiro de 2018.

2 – O presente Regulamento Interno visa especificar as disposições dos Estatutos e o funcionamento interno da Associação.

 

Artigo 2.º – Missão e Objetivos da Associação
1 – A MMM tem como missão levar a todas as pessoas com diferenças, sobretudo às crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento e respetivas famílias, soluções que permitam desenvolver o potencial, capacidades e competências de cada um, promovendo uma integração plena e equitativa na sociedade.

2 – Visando uma atuação junto de crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento, a MMM tem como objetivos:

a) Promover uma infância feliz;

b) Apoiar a vida familiar;

c) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade;

d) A partir dos problemas e obstáculos identificados, estudar e desenvolver soluções facilitadoras ou promotoras da integração de crianças e jovens com dificuldades de mobilidade e/ou desenvolvimento na sociedade.

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 3.º – Categorias de Associados
1 – São associados efetivos todas as pessoas, em nome individual ou colectivo, que contribuam para a prossecução dos objetivos da MMM, participando ativamente nas atividades da associação, quer através da realização de trabalho voluntário, quer através do pagamento de uma jóia e quota anual.

2 – Pode ser atribuído o estatuto de associado honorário a todas as pessoas ou instituições que a Associação queira distinguir, por especial contribuição, no âmbito dos seus objetivos e atividades, desde que aceitem respeitar os seus Estatutos e Regulamento Interno.

 

Artigo 4.º – Admissão de Associados

1 – São associados fundadores os signatários dos Estatutos da Associação e os elementos que participaram na primeira Assembleia Geral.

2 – A admissão de novos associados, efetivos ou honorários, é da competência da Direção.

 

Artigo 5.º – Direitos dos Associados

São direitos de todos os associados:

  • Participar e votar nas Assembleias Gerais;

  • Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

  • Propor a admissão de novos associados;

  • Apresentar sugestões fundamentadas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da MMM.

 

Artigo 6º – Obrigações dos Associados

São obrigações dos associados:

  • Promover o bom nome, o prestígio e os interesses da MMM;

  • Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos nos órgãos sociais ou outras funções ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir;

  • Participar nas Assembleias Gerais;

  • Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da MMM;

  • Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do presente Regulamento.

 

Artigo 7.º – Joia e quota anual dos associados

Para efeitos do número 1 do artigo 3º, o valor da jóia e quota serão definidos anualmente em sede de Assembleia Geral.

 

 

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Secção I – Disposições Gerais

Artigo 8.º – Órgão Sociais

São órgãos da MMM a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

 

Artigo 9.º – Remuneração dos titulares dos órgãos sociais

O exercício de todos os cargos dos órgãos sociais será assegurado a título gratuito.

 

Artigo 10.º – Mandatos dos órgãos sociais

1 – Os mandatos dos órgãos da Associação têm a duração de quatro anos, podendo os seus titulares ser reeleitos, continuando em funções até à eleição e posse dos novos membros.

2 – A eleição para os cargos dos órgãos sociais é realizada nos dois últimos meses do termo do mandato.

3 – Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral, ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena após o termo do mandato anterior.

 

Artigo 11.º – Vacatura dos cargos dos órgãos sociais
1 – Em caso de vacatura da maioria dos cargos em qualquer órgão social, deverão realizar-se eleições extraordinárias, para o preenchimento das vagas verificadas.

2 – A eleição extraordinária terá lugar na primeira Assembleia Geral que se seguir.

3 – O termo dos mandatos dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.

 

Artigo 12.º – Convocatórias e deliberações dos órgãos sociais
1- Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, à exceção da Assembleia Geral, nos termos do artigo 14.º.

2 – Os órgãos sociais só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.

4 – As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.

 

Secção II – Da Assembleia Geral

Artigo 13.º – Constituição

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º – Competências da Assembleia Geral
1 – Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:

  • Alterar os Estatutos;

  • Aprovar a estratégia da Associação;

  • Eleger, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;

  • Destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;

  • Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;

  • Autorizar a Direção a adquirir ou alienar bens imóveis;

  • Deliberar sobre a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direção;

  • Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual;

  • Resolver, em última instância, os diferendos que possam surgir entre os órgãos da MMM e entre estes e os associados.

2 – Nos casos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior é necessário o voto favorável de 3/4 dos associados presentes. As restantes alíneas poderão ser aprovadas por maioria simples.

 

Artigo 15.º – Reuniões da Assembleia Geral

A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

1 – Tanto as sessões ordinárias como as extraordinárias só podem ter lugar mediante a presença do Presidente da Assembleia Geral e pelo menos de um Secretário.

2 – A Assembleia Geral funcionará com 50% dos seus associados efetivos ou, uma hora após aquela para que foi convocada, com os associados presentes.

3 – As reuniões ordinárias têm lugar:

  • No final de cada mandato, durante os dois últimos meses do ano civil, para a eleição dos órgãos sociais;

  • Até 31 de Janeiro de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e programa de ação para o ano civil em curso.

4 – A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 5 dos associados efetivos.

 

Secção III – Da Mesa da Assembleia Geral

 

Artigo 16.º – Constituição da Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários.

 

Artigo 17.º – Competências da Mesa da Assembleia Geral
Compete à Mesa da Assembleia Geral, designadamente:

  • Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;

  • Elaborar as atas das Assembleias Gerais;

  • Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais;

  • Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;

  • Marcar eleições nos termos do artigo 24.º;

  • Dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.

 

Secção IV – Da Direção

 

Artigo 18.º – Constituição da Direção

A Direção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída pelo menos por quatro associados fundadores ou efetivos, dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Vogal e um Tesoureiro/Diretor Financeiro.

 

Artigo 19.º – Competências da Direção
1 – Compete à Direção orientar a atividade da Associação, fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e, nomeadamente:

  • Representar a MMM;

  • Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas de gerência, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;

  • Administrar os bens e gerir os fundos da MMM;

  • Admitir os associados nos termos do artigo 4.º.

2 – A Direção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes tendo o Presidente, além do seu voto, voto de qualidade sempre que se verifique empate na votação.

 

Artigo 20.º – Competências do Presidente da MMM
Compete ao Presidente da MMM:

  • Coordenar a gestão da MMM;

  • Convocar e presidir às reuniões da MMM;

  • Representar a Associação em juízo.

 

Artigo 21.º – Forma de obrigar
1 – Para obrigar a MMM são necessárias e bastantes duas assinaturas da Direção, não podendo ser as de dois elementos entre os quais haja laços familiares.

2 – Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.

 

 

Secção V – Do Conselho Fiscal

 

Artigo 22.º – Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois vogais.

 

Artigo 23.º – Competências do Conselho Fiscal
1 – Compete ao Conselho Fiscal:

  • Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação;

  • Dar parecer sobre o relatório de atividades, contas de gerência e orçamento apresentadas pela Direção;

  • Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direção sempre que esta o entender conveniente, mas sem direito a voto.

2 – As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal terão a periodicidade trimestral.

 

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 24.º – Listas e convocatórias para as eleições dos órgãos sociais

1 – Os órgãos sociais da MMM são eleitos mediante a apresentação de listas para todos os órgãos sociais, por uma Assembleia Geral Eleitoral, constituída pelos associados no uso dos seus direitos, nos termos do presente Regulamento.

2 – Só podem ser eleitos para os órgãos sociais os associados fundadores e/ou efetivos no pleno uso dos seus direitos.

3 – A Assembleia Geral Eleitoral será convocada pelo Presidente da Assembleia Geral nos termos do presente Estatuto e pelo menos 30 dias corridos antes da data das eleições.
4 – Para a eleição dos órgãos sociais, não é permitido o voto por procuração, sendo admitido o voto por correspondência enviando o voto em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral com assinatura reconhecida.
5 – O Presidente da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos novos órgãos sociais no prazo de 8 dias corridos após a conclusão do processo eleitoral.

 

Artigo 25.º – Regulamento eleitoral
O Regulamento Eleitoral, a aprovar pela Assembleia Geral, consagra o calendário, a admissibilidade das candidaturas e todo o processo eleitoral.

 

 

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Artigo 26.º – Despesas da Associação
As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da prossecução dos seus objetivos, de acordo com os Estatutos do presente Regulamento Interno e das decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários.

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 27.º – Disposições Finais
1 – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção com possibilidade de recurso para a Assembleia Geral.

2 – No que este Regulamento seja omisso, quanto à forma e funcionamento da Assembleia Geral, aplicam-se as disposições legais, nomeadamente os art.ºs 170.º a 179.º do Código Civil.

Regulamento Interno

ASSOCIAÇÃO “More Moving Moments”

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1.º – Denominação e natureza
1 – A Associação MMM – More Moving Moments, adiante designada por MMM, é uma pessoa coletiva constituída, por tempo indeterminado, a 25 de janeiro de 2018.

2 – O presente Regulamento Interno visa especificar as disposições dos Estatutos e o funcionamento interno da Associação.

 

Artigo 2.º – Missão e Objetivos da Associação
1 – A MMM tem como missão levar a todas as pessoas com diferenças, sobretudo às crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento e respetivas famílias, soluções que permitam desenvolver o potencial, capacidades e competências de cada um, promovendo uma integração plena e equitativa na sociedade.

2 – Visando uma atuação junto de crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento, a MMM tem como objetivos:

a) Promover uma infância feliz;

b) Apoiar a vida familiar;

c) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade;

d) A partir dos problemas e obstáculos identificados, estudar e desenvolver soluções facilitadoras ou promotoras da integração de crianças e jovens com dificuldades de mobilidade e/ou desenvolvimento na sociedade.

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 3.º – Categorias de Associados
1 – São associados efetivos todas as pessoas, em nome individual ou colectivo, que contribuam para a prossecução dos objetivos da MMM, participando ativamente nas atividades da associação, quer através da realização de trabalho voluntário, quer através do pagamento de uma jóia e quota anual.

2 – Pode ser atribuído o estatuto de associado honorário a todas as pessoas ou instituições que a Associação queira distinguir, por especial contribuição, no âmbito dos seus objetivos e atividades, desde que aceitem respeitar os seus Estatutos e Regulamento Interno.

 

Artigo 4.º – Admissão de Associados

1 – São associados fundadores os signatários dos Estatutos da Associação e os elementos que participaram na primeira Assembleia Geral.

2 – A admissão de novos associados, efetivos ou honorários, é da competência da Direção.

 

Artigo 5.º – Direitos dos Associados

São direitos de todos os associados:

  • Participar e votar nas Assembleias Gerais;

  • Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

  • Propor a admissão de novos associados;

  • Apresentar sugestões fundamentadas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da MMM.

 

Artigo 6º – Obrigações dos Associados

São obrigações dos associados:

  • Promover o bom nome, o prestígio e os interesses da MMM;

  • Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos nos órgãos sociais ou outras funções ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir;

  • Participar nas Assembleias Gerais;

  • Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da MMM;

  • Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do presente Regulamento.

 

Artigo 7.º – Joia e quota anual dos associados

Para efeitos do número 1 do artigo 3º, o valor da jóia e quota serão definidos anualmente em sede de Assembleia Geral.

 

 

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Secção I – Disposições Gerais

Artigo 8.º – Órgão Sociais

São órgãos da MMM a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

 

Artigo 9.º – Remuneração dos titulares dos órgãos sociais

O exercício de todos os cargos dos órgãos sociais será assegurado a título gratuito.

 

Artigo 10.º – Mandatos dos órgãos sociais

1 – Os mandatos dos órgãos da Associação têm a duração de quatro anos, podendo os seus titulares ser reeleitos, continuando em funções até à eleição e posse dos novos membros.

2 – A eleição para os cargos dos órgãos sociais é realizada nos dois últimos meses do termo do mandato.

3 – Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral, ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena após o termo do mandato anterior.

 

Artigo 11.º – Vacatura dos cargos dos órgãos sociais
1 – Em caso de vacatura da maioria dos cargos em qualquer órgão social, deverão realizar-se eleições extraordinárias, para o preenchimento das vagas verificadas.

2 – A eleição extraordinária terá lugar na primeira Assembleia Geral que se seguir.

3 – O termo dos mandatos dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.

 

Artigo 12.º – Convocatórias e deliberações dos órgãos sociais
1- Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, à exceção da Assembleia Geral, nos termos do artigo 14.º.

2 – Os órgãos sociais só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.

4 – As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.

 

Secção II – Da Assembleia Geral

Artigo 13.º – Constituição

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º – Competências da Assembleia Geral
1 – Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:

  • Alterar os Estatutos;

  • Aprovar a estratégia da Associação;

  • Eleger, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;

  • Destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;

  • Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;

  • Autorizar a Direção a adquirir ou alienar bens imóveis;

  • Deliberar sobre a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direção;

  • Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual;

  • Resolver, em última instância, os diferendos que possam surgir entre os órgãos da MMM e entre estes e os associados.

2 – Nos casos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior é necessário o voto favorável de 3/4 dos associados presentes. As restantes alíneas poderão ser aprovadas por maioria simples.

 

Artigo 15.º – Reuniões da Assembleia Geral

A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

1 – Tanto as sessões ordinárias como as extraordinárias só podem ter lugar mediante a presença do Presidente da Assembleia Geral e pelo menos de um Secretário.

2 – A Assembleia Geral funcionará com 50% dos seus associados efetivos ou, uma hora após aquela para que foi convocada, com os associados presentes.

3 – As reuniões ordinárias têm lugar:

  • No final de cada mandato, durante os dois últimos meses do ano civil, para a eleição dos órgãos sociais;

  • Até 31 de Janeiro de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e programa de ação para o ano civil em curso.

4 – A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 5 dos associados efetivos.

 

Secção III – Da Mesa da Assembleia Geral

 

Artigo 16.º – Constituição da Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários.

 

Artigo 17.º – Competências da Mesa da Assembleia Geral
Compete à Mesa da Assembleia Geral, designadamente:

  • Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;

  • Elaborar as atas das Assembleias Gerais;

  • Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais;

  • Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;

  • Marcar eleições nos termos do artigo 24.º;

  • Dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.

 

Secção IV – Da Direção

 

Artigo 18.º – Constituição da Direção

A Direção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída pelo menos por quatro associados fundadores ou efetivos, dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Vogal e um Tesoureiro/Diretor Financeiro.

 

Artigo 19.º – Competências da Direção
1 – Compete à Direção orientar a atividade da Associação, fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e, nomeadamente:

  • Representar a MMM;

  • Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas de gerência, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;

  • Administrar os bens e gerir os fundos da MMM;

  • Admitir os associados nos termos do artigo 4.º.

2 – A Direção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes tendo o Presidente, além do seu voto, voto de qualidade sempre que se verifique empate na votação.

 

Artigo 20.º – Competências do Presidente da MMM
Compete ao Presidente da MMM:

  • Coordenar a gestão da MMM;

  • Convocar e presidir às reuniões da MMM;

  • Representar a Associação em juízo.

 

Artigo 21.º – Forma de obrigar
1 – Para obrigar a MMM são necessárias e bastantes duas assinaturas da Direção, não podendo ser as de dois elementos entre os quais haja laços familiares.

2 – Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.

 

 

Secção V – Do Conselho Fiscal

 

Artigo 22.º – Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois vogais.

 

Artigo 23.º – Competências do Conselho Fiscal
1 – Compete ao Conselho Fiscal:

  • Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação;

  • Dar parecer sobre o relatório de atividades, contas de gerência e orçamento apresentadas pela Direção;

  • Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direção sempre que esta o entender conveniente, mas sem direito a voto.

2 – As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal terão a periodicidade trimestral.

 

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 24.º – Listas e convocatórias para as eleições dos órgãos sociais

1 – Os órgãos sociais da MMM são eleitos mediante a apresentação de listas para todos os órgãos sociais, por uma Assembleia Geral Eleitoral, constituída pelos associados no uso dos seus direitos, nos termos do presente Regulamento.

2 – Só podem ser eleitos para os órgãos sociais os associados fundadores e/ou efetivos no pleno uso dos seus direitos.

3 – A Assembleia Geral Eleitoral será convocada pelo Presidente da Assembleia Geral nos termos do presente Estatuto e pelo menos 30 dias corridos antes da data das eleições.
4 – Para a eleição dos órgãos sociais, não é permitido o voto por procuração, sendo admitido o voto por correspondência enviando o voto em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral com assinatura reconhecida.
5 – O Presidente da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos novos órgãos sociais no prazo de 8 dias corridos após a conclusão do processo eleitoral.

 

Artigo 25.º – Regulamento eleitoral
O Regulamento Eleitoral, a aprovar pela Assembleia Geral, consagra o calendário, a admissibilidade das candidaturas e todo o processo eleitoral.

 

 

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Artigo 26.º – Despesas da Associação
As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da prossecução dos seus objetivos, de acordo com os Estatutos do presente Regulamento Interno e das decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários.

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 27.º – Disposições Finais
1 – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção com possibilidade de recurso para a Assembleia Geral.

2 – No que este Regulamento seja omisso, quanto à forma e funcionamento da Assembleia Geral, aplicam-se as disposições legais, nomeadamente os art.ºs 170.º a 179.º do Código Civil.