More Moving Moments
Regulamento Interno
ASSOCIAÇÃO “More Moving Moments”
CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1.º – Denominação e natureza
1 – A Associação MMM – More Moving Moments, adiante designada por MMM, é uma pessoa coletiva constituída, por tempo indeterminado, a 25 de janeiro de 2018.
2 – O presente Regulamento Interno visa especificar as disposições dos Estatutos e o funcionamento interno da Associação.
Artigo 2.º – Missão e Objetivos da Associação
1 – A MMM tem como missão levar a todas as pessoas com diferenças, sobretudo às crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento e respetivas famílias, soluções que permitam desenvolver o potencial, capacidades e competências de cada um, promovendo uma integração plena e equitativa na sociedade.
2 – Visando uma atuação junto de crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento, a MMM tem como objetivos:
a) Promover uma infância feliz;
b) Apoiar a vida familiar;
c) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade;
d) A partir dos problemas e obstáculos identificados, estudar e desenvolver soluções facilitadoras ou promotoras da integração de crianças e jovens com dificuldades de mobilidade e/ou desenvolvimento na sociedade.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 3.º – Categorias de Associados
1 – São associados efetivos todas as pessoas, em nome individual ou colectivo, que contribuam para a prossecução dos objetivos da MMM, participando ativamente nas atividades da associação, quer através da realização de trabalho voluntário, quer através do pagamento de uma jóia e quota anual.
2 – Pode ser atribuído o estatuto de associado honorário a todas as pessoas ou instituições que a Associação queira distinguir, por especial contribuição, no âmbito dos seus objetivos e atividades, desde que aceitem respeitar os seus Estatutos e Regulamento Interno.
Artigo 4.º – Admissão de Associados
1 – São associados fundadores os signatários dos Estatutos da Associação e os elementos que participaram na primeira Assembleia Geral.
2 – A admissão de novos associados, efetivos ou honorários, é da competência da Direção.
Artigo 5.º – Direitos dos Associados
São direitos de todos os associados:
Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Propor a admissão de novos associados;
Apresentar sugestões fundamentadas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da MMM.
Artigo 6º – Obrigações dos Associados
São obrigações dos associados:
Promover o bom nome, o prestígio e os interesses da MMM;
Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos nos órgãos sociais ou outras funções ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir;
Participar nas Assembleias Gerais;
Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da MMM;
Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do presente Regulamento.
Artigo 7.º – Joia e quota anual dos associados
Para efeitos do número 1 do artigo 3º, o valor da jóia e quota serão definidos anualmente em sede de Assembleia Geral.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Secção I – Disposições Gerais
Artigo 8.º – Órgão Sociais
São órgãos da MMM a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo 9.º – Remuneração dos titulares dos órgãos sociais
O exercício de todos os cargos dos órgãos sociais será assegurado a título gratuito.
Artigo 10.º – Mandatos dos órgãos sociais
1 – Os mandatos dos órgãos da Associação têm a duração de quatro anos, podendo os seus titulares ser reeleitos, continuando em funções até à eleição e posse dos novos membros.
2 – A eleição para os cargos dos órgãos sociais é realizada nos dois últimos meses do termo do mandato.
3 – Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral, ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena após o termo do mandato anterior.
Artigo 11.º – Vacatura dos cargos dos órgãos sociais
1 – Em caso de vacatura da maioria dos cargos em qualquer órgão social, deverão realizar-se eleições extraordinárias, para o preenchimento das vagas verificadas.
2 – A eleição extraordinária terá lugar na primeira Assembleia Geral que se seguir.
3 – O termo dos mandatos dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
Artigo 12.º – Convocatórias e deliberações dos órgãos sociais
1- Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, à exceção da Assembleia Geral, nos termos do artigo 14.º.
2 – Os órgãos sociais só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.
4 – As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.
Secção II – Da Assembleia Geral
Artigo 13.º – Constituição
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no gozo dos seus direitos.
Artigo 14.º – Competências da Assembleia Geral
1 – Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:
Alterar os Estatutos;
Aprovar a estratégia da Associação;
Eleger, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;
Destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;
Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
Autorizar a Direção a adquirir ou alienar bens imóveis;
Deliberar sobre a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direção;
Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual;
Resolver, em última instância, os diferendos que possam surgir entre os órgãos da MMM e entre estes e os associados.
2 – Nos casos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior é necessário o voto favorável de 3/4 dos associados presentes. As restantes alíneas poderão ser aprovadas por maioria simples.
Artigo 15.º – Reuniões da Assembleia Geral
A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
1 – Tanto as sessões ordinárias como as extraordinárias só podem ter lugar mediante a presença do Presidente da Assembleia Geral e pelo menos de um Secretário.
2 – A Assembleia Geral funcionará com 50% dos seus associados efetivos ou, uma hora após aquela para que foi convocada, com os associados presentes.
3 – As reuniões ordinárias têm lugar:
No final de cada mandato, durante os dois últimos meses do ano civil, para a eleição dos órgãos sociais;
Até 31 de Janeiro de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e programa de ação para o ano civil em curso.
4 – A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 5 dos associados efetivos.
Secção III – Da Mesa da Assembleia Geral
Artigo 16.º – Constituição da Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários.
Artigo 17.º – Competências da Mesa da Assembleia Geral
Compete à Mesa da Assembleia Geral, designadamente:
Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Elaborar as atas das Assembleias Gerais;
Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais;
Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
Marcar eleições nos termos do artigo 24.º;
Dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.
Secção IV – Da Direção
Artigo 18.º – Constituição da Direção
A Direção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída pelo menos por quatro associados fundadores ou efetivos, dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Vogal e um Tesoureiro/Diretor Financeiro.
Artigo 19.º – Competências da Direção
1 – Compete à Direção orientar a atividade da Associação, fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e, nomeadamente:
Representar a MMM;
Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas de gerência, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Administrar os bens e gerir os fundos da MMM;
Admitir os associados nos termos do artigo 4.º.
2 – A Direção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes tendo o Presidente, além do seu voto, voto de qualidade sempre que se verifique empate na votação.
Artigo 20.º – Competências do Presidente da MMM
Compete ao Presidente da MMM:
Coordenar a gestão da MMM;
Convocar e presidir às reuniões da MMM;
Representar a Associação em juízo.
Artigo 21.º – Forma de obrigar
1 – Para obrigar a MMM são necessárias e bastantes duas assinaturas da Direção, não podendo ser as de dois elementos entre os quais haja laços familiares.
2 – Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.
Secção V – Do Conselho Fiscal
Artigo 22.º – Composição do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois vogais.
Artigo 23.º – Competências do Conselho Fiscal
1 – Compete ao Conselho Fiscal:
Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação;
Dar parecer sobre o relatório de atividades, contas de gerência e orçamento apresentadas pela Direção;
Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direção sempre que esta o entender conveniente, mas sem direito a voto.
2 – As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal terão a periodicidade trimestral.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Artigo 24.º – Listas e convocatórias para as eleições dos órgãos sociais
1 – Os órgãos sociais da MMM são eleitos mediante a apresentação de listas para todos os órgãos sociais, por uma Assembleia Geral Eleitoral, constituída pelos associados no uso dos seus direitos, nos termos do presente Regulamento.
2 – Só podem ser eleitos para os órgãos sociais os associados fundadores e/ou efetivos no pleno uso dos seus direitos.
3 – A Assembleia Geral Eleitoral será convocada pelo Presidente da Assembleia Geral nos termos do presente Estatuto e pelo menos 30 dias corridos antes da data das eleições.
4 – Para a eleição dos órgãos sociais, não é permitido o voto por procuração, sendo admitido o voto por correspondência enviando o voto em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral com assinatura reconhecida.
5 – O Presidente da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos novos órgãos sociais no prazo de 8 dias corridos após a conclusão do processo eleitoral.
Artigo 25.º – Regulamento eleitoral
O Regulamento Eleitoral, a aprovar pela Assembleia Geral, consagra o calendário, a admissibilidade das candidaturas e todo o processo eleitoral.
CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 26.º – Despesas da Associação
As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da prossecução dos seus objetivos, de acordo com os Estatutos do presente Regulamento Interno e das decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 27.º – Disposições Finais
1 – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção com possibilidade de recurso para a Assembleia Geral.
2 – No que este Regulamento seja omisso, quanto à forma e funcionamento da Assembleia Geral, aplicam-se as disposições legais, nomeadamente os art.ºs 170.º a 179.º do Código Civil.
Regulamento Interno
ASSOCIAÇÃO “More Moving Moments”
CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1.º – Denominação e natureza
1 – A Associação MMM – More Moving Moments, adiante designada por MMM, é uma pessoa coletiva constituída, por tempo indeterminado, a 25 de janeiro de 2018.
2 – O presente Regulamento Interno visa especificar as disposições dos Estatutos e o funcionamento interno da Associação.
Artigo 2.º – Missão e Objetivos da Associação
1 – A MMM tem como missão levar a todas as pessoas com diferenças, sobretudo às crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento e respetivas famílias, soluções que permitam desenvolver o potencial, capacidades e competências de cada um, promovendo uma integração plena e equitativa na sociedade.
2 – Visando uma atuação junto de crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento, a MMM tem como objetivos:
a) Promover uma infância feliz;
b) Apoiar a vida familiar;
c) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade;
d) A partir dos problemas e obstáculos identificados, estudar e desenvolver soluções facilitadoras ou promotoras da integração de crianças e jovens com dificuldades de mobilidade e/ou desenvolvimento na sociedade.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 3.º – Categorias de Associados
1 – São associados efetivos todas as pessoas, em nome individual ou colectivo, que contribuam para a prossecução dos objetivos da MMM, participando ativamente nas atividades da associação, quer através da realização de trabalho voluntário, quer através do pagamento de uma jóia e quota anual.
2 – Pode ser atribuído o estatuto de associado honorário a todas as pessoas ou instituições que a Associação queira distinguir, por especial contribuição, no âmbito dos seus objetivos e atividades, desde que aceitem respeitar os seus Estatutos e Regulamento Interno.
Artigo 4.º – Admissão de Associados
1 – São associados fundadores os signatários dos Estatutos da Associação e os elementos que participaram na primeira Assembleia Geral.
2 – A admissão de novos associados, efetivos ou honorários, é da competência da Direção.
Artigo 5.º – Direitos dos Associados
São direitos de todos os associados:
Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Propor a admissão de novos associados;
Apresentar sugestões fundamentadas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da MMM.
Artigo 6º – Obrigações dos Associados
São obrigações dos associados:
Promover o bom nome, o prestígio e os interesses da MMM;
Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos nos órgãos sociais ou outras funções ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir;
Participar nas Assembleias Gerais;
Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da MMM;
Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do presente Regulamento.
Artigo 7.º – Joia e quota anual dos associados
Para efeitos do número 1 do artigo 3º, o valor da jóia e quota serão definidos anualmente em sede de Assembleia Geral.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Secção I – Disposições Gerais
Artigo 8.º – Órgão Sociais
São órgãos da MMM a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo 9.º – Remuneração dos titulares dos órgãos sociais
O exercício de todos os cargos dos órgãos sociais será assegurado a título gratuito.
Artigo 10.º – Mandatos dos órgãos sociais
1 – Os mandatos dos órgãos da Associação têm a duração de quatro anos, podendo os seus titulares ser reeleitos, continuando em funções até à eleição e posse dos novos membros.
2 – A eleição para os cargos dos órgãos sociais é realizada nos dois últimos meses do termo do mandato.
3 – Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral, ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena após o termo do mandato anterior.
Artigo 11.º – Vacatura dos cargos dos órgãos sociais
1 – Em caso de vacatura da maioria dos cargos em qualquer órgão social, deverão realizar-se eleições extraordinárias, para o preenchimento das vagas verificadas.
2 – A eleição extraordinária terá lugar na primeira Assembleia Geral que se seguir.
3 – O termo dos mandatos dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
Artigo 12.º – Convocatórias e deliberações dos órgãos sociais
1- Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, à exceção da Assembleia Geral, nos termos do artigo 14.º.
2 – Os órgãos sociais só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.
4 – As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.
Secção II – Da Assembleia Geral
Artigo 13.º – Constituição
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no gozo dos seus direitos.
Artigo 14.º – Competências da Assembleia Geral
1 – Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:
Alterar os Estatutos;
Aprovar a estratégia da Associação;
Eleger, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;
Destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;
Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
Autorizar a Direção a adquirir ou alienar bens imóveis;
Deliberar sobre a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direção;
Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual;
Resolver, em última instância, os diferendos que possam surgir entre os órgãos da MMM e entre estes e os associados.
2 – Nos casos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior é necessário o voto favorável de 3/4 dos associados presentes. As restantes alíneas poderão ser aprovadas por maioria simples.
Artigo 15.º – Reuniões da Assembleia Geral
A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
1 – Tanto as sessões ordinárias como as extraordinárias só podem ter lugar mediante a presença do Presidente da Assembleia Geral e pelo menos de um Secretário.
2 – A Assembleia Geral funcionará com 50% dos seus associados efetivos ou, uma hora após aquela para que foi convocada, com os associados presentes.
3 – As reuniões ordinárias têm lugar:
No final de cada mandato, durante os dois últimos meses do ano civil, para a eleição dos órgãos sociais;
Até 31 de Janeiro de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e programa de ação para o ano civil em curso.
4 – A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 5 dos associados efetivos.
Secção III – Da Mesa da Assembleia Geral
Artigo 16.º – Constituição da Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários.
Artigo 17.º – Competências da Mesa da Assembleia Geral
Compete à Mesa da Assembleia Geral, designadamente:
Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Elaborar as atas das Assembleias Gerais;
Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais;
Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
Marcar eleições nos termos do artigo 24.º;
Dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.
Secção IV – Da Direção
Artigo 18.º – Constituição da Direção
A Direção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída pelo menos por quatro associados fundadores ou efetivos, dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Vogal e um Tesoureiro/Diretor Financeiro.
Artigo 19.º – Competências da Direção
1 – Compete à Direção orientar a atividade da Associação, fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e, nomeadamente:
Representar a MMM;
Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas de gerência, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Administrar os bens e gerir os fundos da MMM;
Admitir os associados nos termos do artigo 4.º.
2 – A Direção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes tendo o Presidente, além do seu voto, voto de qualidade sempre que se verifique empate na votação.
Artigo 20.º – Competências do Presidente da MMM
Compete ao Presidente da MMM:
Coordenar a gestão da MMM;
Convocar e presidir às reuniões da MMM;
Representar a Associação em juízo.
Artigo 21.º – Forma de obrigar
1 – Para obrigar a MMM são necessárias e bastantes duas assinaturas da Direção, não podendo ser as de dois elementos entre os quais haja laços familiares.
2 – Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.
Secção V – Do Conselho Fiscal
Artigo 22.º – Composição do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois vogais.
Artigo 23.º – Competências do Conselho Fiscal
1 – Compete ao Conselho Fiscal:
Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação;
Dar parecer sobre o relatório de atividades, contas de gerência e orçamento apresentadas pela Direção;
Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direção sempre que esta o entender conveniente, mas sem direito a voto.
2 – As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal terão a periodicidade trimestral.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Artigo 24.º – Listas e convocatórias para as eleições dos órgãos sociais
1 – Os órgãos sociais da MMM são eleitos mediante a apresentação de listas para todos os órgãos sociais, por uma Assembleia Geral Eleitoral, constituída pelos associados no uso dos seus direitos, nos termos do presente Regulamento.
2 – Só podem ser eleitos para os órgãos sociais os associados fundadores e/ou efetivos no pleno uso dos seus direitos.
3 – A Assembleia Geral Eleitoral será convocada pelo Presidente da Assembleia Geral nos termos do presente Estatuto e pelo menos 30 dias corridos antes da data das eleições.
4 – Para a eleição dos órgãos sociais, não é permitido o voto por procuração, sendo admitido o voto por correspondência enviando o voto em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral com assinatura reconhecida.
5 – O Presidente da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos novos órgãos sociais no prazo de 8 dias corridos após a conclusão do processo eleitoral.
Artigo 25.º – Regulamento eleitoral
O Regulamento Eleitoral, a aprovar pela Assembleia Geral, consagra o calendário, a admissibilidade das candidaturas e todo o processo eleitoral.
CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 26.º – Despesas da Associação
As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da prossecução dos seus objetivos, de acordo com os Estatutos do presente Regulamento Interno e das decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 27.º – Disposições Finais
1 – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção com possibilidade de recurso para a Assembleia Geral.
2 – No que este Regulamento seja omisso, quanto à forma e funcionamento da Assembleia Geral, aplicam-se as disposições legais, nomeadamente os art.ºs 170.º a 179.º do Código Civil.
Regulamento Interno
ASSOCIAÇÃO “More Moving Moments”
CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1.º – Denominação e natureza
1 – A Associação MMM – More Moving Moments, adiante designada por MMM, é uma pessoa coletiva constituída, por tempo indeterminado, a 25 de janeiro de 2018.
2 – O presente Regulamento Interno visa especificar as disposições dos Estatutos e o funcionamento interno da Associação.
Artigo 2.º – Missão e Objetivos da Associação
1 – A MMM tem como missão levar a todas as pessoas com diferenças, sobretudo às crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento e respetivas famílias, soluções que permitam desenvolver o potencial, capacidades e competências de cada um, promovendo uma integração plena e equitativa na sociedade.
2 – Visando uma atuação junto de crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento, a MMM tem como objetivos:
a) Promover uma infância feliz;
b) Apoiar a vida familiar;
c) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade;
d) A partir dos problemas e obstáculos identificados, estudar e desenvolver soluções facilitadoras ou promotoras da integração de crianças e jovens com dificuldades de mobilidade e/ou desenvolvimento na sociedade.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 3.º – Categorias de Associados
1 – São associados efetivos todas as pessoas, em nome individual ou colectivo, que contribuam para a prossecução dos objetivos da MMM, participando ativamente nas atividades da associação, quer através da realização de trabalho voluntário, quer através do pagamento de uma jóia e quota anual.
2 – Pode ser atribuído o estatuto de associado honorário a todas as pessoas ou instituições que a Associação queira distinguir, por especial contribuição, no âmbito dos seus objetivos e atividades, desde que aceitem respeitar os seus Estatutos e Regulamento Interno.
Artigo 4.º – Admissão de Associados
1 – São associados fundadores os signatários dos Estatutos da Associação e os elementos que participaram na primeira Assembleia Geral.
2 – A admissão de novos associados, efetivos ou honorários, é da competência da Direção.
Artigo 5.º – Direitos dos Associados
São direitos de todos os associados:
Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Propor a admissão de novos associados;
Apresentar sugestões fundamentadas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da MMM.
Artigo 6º – Obrigações dos Associados
São obrigações dos associados:
Promover o bom nome, o prestígio e os interesses da MMM;
Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos nos órgãos sociais ou outras funções ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir;
Participar nas Assembleias Gerais;
Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da MMM;
Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do presente Regulamento.
Artigo 7.º – Joia e quota anual dos associados
Para efeitos do número 1 do artigo 3º, o valor da jóia e quota serão definidos anualmente em sede de Assembleia Geral.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Secção I – Disposições Gerais
Artigo 8.º – Órgão Sociais
São órgãos da MMM a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo 9.º – Remuneração dos titulares dos órgãos sociais
O exercício de todos os cargos dos órgãos sociais será assegurado a título gratuito.
Artigo 10.º – Mandatos dos órgãos sociais
1 – Os mandatos dos órgãos da Associação têm a duração de quatro anos, podendo os seus titulares ser reeleitos, continuando em funções até à eleição e posse dos novos membros.
2 – A eleição para os cargos dos órgãos sociais é realizada nos dois últimos meses do termo do mandato.
3 – Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral, ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena após o termo do mandato anterior.
Artigo 11.º – Vacatura dos cargos dos órgãos sociais
1 – Em caso de vacatura da maioria dos cargos em qualquer órgão social, deverão realizar-se eleições extraordinárias, para o preenchimento das vagas verificadas.
2 – A eleição extraordinária terá lugar na primeira Assembleia Geral que se seguir.
3 – O termo dos mandatos dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
Artigo 12.º – Convocatórias e deliberações dos órgãos sociais
1- Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, à exceção da Assembleia Geral, nos termos do artigo 14.º.
2 – Os órgãos sociais só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.
4 – As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.
Secção II – Da Assembleia Geral
Artigo 13.º – Constituição
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no gozo dos seus direitos.
Artigo 14.º – Competências da Assembleia Geral
1 – Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:
Alterar os Estatutos;
Aprovar a estratégia da Associação;
Eleger, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;
Destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;
Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
Autorizar a Direção a adquirir ou alienar bens imóveis;
Deliberar sobre a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direção;
Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual;
Resolver, em última instância, os diferendos que possam surgir entre os órgãos da MMM e entre estes e os associados.
2 – Nos casos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior é necessário o voto favorável de 3/4 dos associados presentes. As restantes alíneas poderão ser aprovadas por maioria simples.
Artigo 15.º – Reuniões da Assembleia Geral
A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
1 – Tanto as sessões ordinárias como as extraordinárias só podem ter lugar mediante a presença do Presidente da Assembleia Geral e pelo menos de um Secretário.
2 – A Assembleia Geral funcionará com 50% dos seus associados efetivos ou, uma hora após aquela para que foi convocada, com os associados presentes.
3 – As reuniões ordinárias têm lugar:
No final de cada mandato, durante os dois últimos meses do ano civil, para a eleição dos órgãos sociais;
Até 31 de Janeiro de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e programa de ação para o ano civil em curso.
4 – A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 5 dos associados efetivos.
Secção III – Da Mesa da Assembleia Geral
Artigo 16.º – Constituição da Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários.
Artigo 17.º – Competências da Mesa da Assembleia Geral
Compete à Mesa da Assembleia Geral, designadamente:
Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Elaborar as atas das Assembleias Gerais;
Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais;
Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
Marcar eleições nos termos do artigo 24.º;
Dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.
Secção IV – Da Direção
Artigo 18.º – Constituição da Direção
A Direção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída pelo menos por quatro associados fundadores ou efetivos, dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Vogal e um Tesoureiro/Diretor Financeiro.
Artigo 19.º – Competências da Direção
1 – Compete à Direção orientar a atividade da Associação, fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e, nomeadamente:
Representar a MMM;
Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas de gerência, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Administrar os bens e gerir os fundos da MMM;
Admitir os associados nos termos do artigo 4.º.
2 – A Direção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes tendo o Presidente, além do seu voto, voto de qualidade sempre que se verifique empate na votação.
Artigo 20.º – Competências do Presidente da MMM
Compete ao Presidente da MMM:
Coordenar a gestão da MMM;
Convocar e presidir às reuniões da MMM;
Representar a Associação em juízo.
Artigo 21.º – Forma de obrigar
1 – Para obrigar a MMM são necessárias e bastantes duas assinaturas da Direção, não podendo ser as de dois elementos entre os quais haja laços familiares.
2 – Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.
Secção V – Do Conselho Fiscal
Artigo 22.º – Composição do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois vogais.
Artigo 23.º – Competências do Conselho Fiscal
1 – Compete ao Conselho Fiscal:
Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação;
Dar parecer sobre o relatório de atividades, contas de gerência e orçamento apresentadas pela Direção;
Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direção sempre que esta o entender conveniente, mas sem direito a voto.
2 – As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal terão a periodicidade trimestral.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Artigo 24.º – Listas e convocatórias para as eleições dos órgãos sociais
1 – Os órgãos sociais da MMM são eleitos mediante a apresentação de listas para todos os órgãos sociais, por uma Assembleia Geral Eleitoral, constituída pelos associados no uso dos seus direitos, nos termos do presente Regulamento.
2 – Só podem ser eleitos para os órgãos sociais os associados fundadores e/ou efetivos no pleno uso dos seus direitos.
3 – A Assembleia Geral Eleitoral será convocada pelo Presidente da Assembleia Geral nos termos do presente Estatuto e pelo menos 30 dias corridos antes da data das eleições.
4 – Para a eleição dos órgãos sociais, não é permitido o voto por procuração, sendo admitido o voto por correspondência enviando o voto em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral com assinatura reconhecida.
5 – O Presidente da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos novos órgãos sociais no prazo de 8 dias corridos após a conclusão do processo eleitoral.
Artigo 25.º – Regulamento eleitoral
O Regulamento Eleitoral, a aprovar pela Assembleia Geral, consagra o calendário, a admissibilidade das candidaturas e todo o processo eleitoral.
CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 26.º – Despesas da Associação
As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da prossecução dos seus objetivos, de acordo com os Estatutos do presente Regulamento Interno e das decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 27.º – Disposições Finais
1 – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção com possibilidade de recurso para a Assembleia Geral.
2 – No que este Regulamento seja omisso, quanto à forma e funcionamento da Assembleia Geral, aplicam-se as disposições legais, nomeadamente os art.ºs 170.º a 179.º do Código Civil.
Regulamento Interno
ASSOCIAÇÃO “More Moving Moments”
CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1.º – Denominação e natureza
1 – A Associação MMM – More Moving Moments, adiante designada por MMM, é uma pessoa coletiva constituída, por tempo indeterminado, a 25 de janeiro de 2018.
2 – O presente Regulamento Interno visa especificar as disposições dos Estatutos e o funcionamento interno da Associação.
Artigo 2.º – Missão e Objetivos da Associação
1 – A MMM tem como missão levar a todas as pessoas com diferenças, sobretudo às crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento e respetivas famílias, soluções que permitam desenvolver o potencial, capacidades e competências de cada um, promovendo uma integração plena e equitativa na sociedade.
2 – Visando uma atuação junto de crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento, a MMM tem como objetivos:
a) Promover uma infância feliz;
b) Apoiar a vida familiar;
c) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade;
d) A partir dos problemas e obstáculos identificados, estudar e desenvolver soluções facilitadoras ou promotoras da integração de crianças e jovens com dificuldades de mobilidade e/ou desenvolvimento na sociedade.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 3.º – Categorias de Associados
1 – São associados efetivos todas as pessoas, em nome individual ou colectivo, que contribuam para a prossecução dos objetivos da MMM, participando ativamente nas atividades da associação, quer através da realização de trabalho voluntário, quer através do pagamento de uma jóia e quota anual.
2 – Pode ser atribuído o estatuto de associado honorário a todas as pessoas ou instituições que a Associação queira distinguir, por especial contribuição, no âmbito dos seus objetivos e atividades, desde que aceitem respeitar os seus Estatutos e Regulamento Interno.
Artigo 4.º – Admissão de Associados
1 – São associados fundadores os signatários dos Estatutos da Associação e os elementos que participaram na primeira Assembleia Geral.
2 – A admissão de novos associados, efetivos ou honorários, é da competência da Direção.
Artigo 5.º – Direitos dos Associados
São direitos de todos os associados:
Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Propor a admissão de novos associados;
Apresentar sugestões fundamentadas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da MMM.
Artigo 6º – Obrigações dos Associados
São obrigações dos associados:
Promover o bom nome, o prestígio e os interesses da MMM;
Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos nos órgãos sociais ou outras funções ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir;
Participar nas Assembleias Gerais;
Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da MMM;
Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do presente Regulamento.
Artigo 7.º – Joia e quota anual dos associados
Para efeitos do número 1 do artigo 3º, o valor da jóia e quota serão definidos anualmente em sede de Assembleia Geral.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Secção I – Disposições Gerais
Artigo 8.º – Órgão Sociais
São órgãos da MMM a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo 9.º – Remuneração dos titulares dos órgãos sociais
O exercício de todos os cargos dos órgãos sociais será assegurado a título gratuito.
Artigo 10.º – Mandatos dos órgãos sociais
1 – Os mandatos dos órgãos da Associação têm a duração de quatro anos, podendo os seus titulares ser reeleitos, continuando em funções até à eleição e posse dos novos membros.
2 – A eleição para os cargos dos órgãos sociais é realizada nos dois últimos meses do termo do mandato.
3 – Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral, ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena após o termo do mandato anterior.
Artigo 11.º – Vacatura dos cargos dos órgãos sociais
1 – Em caso de vacatura da maioria dos cargos em qualquer órgão social, deverão realizar-se eleições extraordinárias, para o preenchimento das vagas verificadas.
2 – A eleição extraordinária terá lugar na primeira Assembleia Geral que se seguir.
3 – O termo dos mandatos dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
Artigo 12.º – Convocatórias e deliberações dos órgãos sociais
1- Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, à exceção da Assembleia Geral, nos termos do artigo 14.º.
2 – Os órgãos sociais só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.
4 – As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.
Secção II – Da Assembleia Geral
Artigo 13.º – Constituição
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no gozo dos seus direitos.
Artigo 14.º – Competências da Assembleia Geral
1 – Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:
Alterar os Estatutos;
Aprovar a estratégia da Associação;
Eleger, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;
Destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;
Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
Autorizar a Direção a adquirir ou alienar bens imóveis;
Deliberar sobre a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direção;
Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual;
Resolver, em última instância, os diferendos que possam surgir entre os órgãos da MMM e entre estes e os associados.
2 – Nos casos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior é necessário o voto favorável de 3/4 dos associados presentes. As restantes alíneas poderão ser aprovadas por maioria simples.
Artigo 15.º – Reuniões da Assembleia Geral
A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
1 – Tanto as sessões ordinárias como as extraordinárias só podem ter lugar mediante a presença do Presidente da Assembleia Geral e pelo menos de um Secretário.
2 – A Assembleia Geral funcionará com 50% dos seus associados efetivos ou, uma hora após aquela para que foi convocada, com os associados presentes.
3 – As reuniões ordinárias têm lugar:
No final de cada mandato, durante os dois últimos meses do ano civil, para a eleição dos órgãos sociais;
Até 31 de Janeiro de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e programa de ação para o ano civil em curso.
4 – A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 5 dos associados efetivos.
Secção III – Da Mesa da Assembleia Geral
Artigo 16.º – Constituição da Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários.
Artigo 17.º – Competências da Mesa da Assembleia Geral
Compete à Mesa da Assembleia Geral, designadamente:
Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Elaborar as atas das Assembleias Gerais;
Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais;
Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
Marcar eleições nos termos do artigo 24.º;
Dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.
Secção IV – Da Direção
Artigo 18.º – Constituição da Direção
A Direção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída pelo menos por quatro associados fundadores ou efetivos, dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Vogal e um Tesoureiro/Diretor Financeiro.
Artigo 19.º – Competências da Direção
1 – Compete à Direção orientar a atividade da Associação, fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e, nomeadamente:
Representar a MMM;
Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas de gerência, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Administrar os bens e gerir os fundos da MMM;
Admitir os associados nos termos do artigo 4.º.
2 – A Direção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes tendo o Presidente, além do seu voto, voto de qualidade sempre que se verifique empate na votação.
Artigo 20.º – Competências do Presidente da MMM
Compete ao Presidente da MMM:
Coordenar a gestão da MMM;
Convocar e presidir às reuniões da MMM;
Representar a Associação em juízo.
Artigo 21.º – Forma de obrigar
1 – Para obrigar a MMM são necessárias e bastantes duas assinaturas da Direção, não podendo ser as de dois elementos entre os quais haja laços familiares.
2 – Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.
Secção V – Do Conselho Fiscal
Artigo 22.º – Composição do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois vogais.
Artigo 23.º – Competências do Conselho Fiscal
1 – Compete ao Conselho Fiscal:
Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação;
Dar parecer sobre o relatório de atividades, contas de gerência e orçamento apresentadas pela Direção;
Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direção sempre que esta o entender conveniente, mas sem direito a voto.
2 – As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal terão a periodicidade trimestral.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Artigo 24.º – Listas e convocatórias para as eleições dos órgãos sociais
1 – Os órgãos sociais da MMM são eleitos mediante a apresentação de listas para todos os órgãos sociais, por uma Assembleia Geral Eleitoral, constituída pelos associados no uso dos seus direitos, nos termos do presente Regulamento.
2 – Só podem ser eleitos para os órgãos sociais os associados fundadores e/ou efetivos no pleno uso dos seus direitos.
3 – A Assembleia Geral Eleitoral será convocada pelo Presidente da Assembleia Geral nos termos do presente Estatuto e pelo menos 30 dias corridos antes da data das eleições.
4 – Para a eleição dos órgãos sociais, não é permitido o voto por procuração, sendo admitido o voto por correspondência enviando o voto em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral com assinatura reconhecida.
5 – O Presidente da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos novos órgãos sociais no prazo de 8 dias corridos após a conclusão do processo eleitoral.
Artigo 25.º – Regulamento eleitoral
O Regulamento Eleitoral, a aprovar pela Assembleia Geral, consagra o calendário, a admissibilidade das candidaturas e todo o processo eleitoral.
CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 26.º – Despesas da Associação
As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da prossecução dos seus objetivos, de acordo com os Estatutos do presente Regulamento Interno e das decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 27.º – Disposições Finais
1 – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção com possibilidade de recurso para a Assembleia Geral.
2 – No que este Regulamento seja omisso, quanto à forma e funcionamento da Assembleia Geral, aplicam-se as disposições legais, nomeadamente os art.ºs 170.º a 179.º do Código Civil.
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