More Moving Moments

Estatuto - Associação More Moving Moments

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1.º – Denominação, natureza, sede e duração

1 – A Associação MMM – More Moving Moments, adiante designada por MMM, é uma associação sem fins

lucrativos, constituída por tempo indeterminado a 25 de janeiro de 2018.

2 – A associação tem sede na Rua Sousa Loureiro, nº 9, 3º A 1500-586 Lisboa, freguesia de São Domingos de

Benfica, concelho de Lisboa e tem o número de pessoa coletiva 514756497 e o número de identificação na

segurança social 25147564970.

Artigo 2.º - Missão e Objetivos da Associação

1 - A MMM tem como missão levar a todas as pessoas com diferenças, sobretudo às crianças com dificuldades

motoras e/ou de desenvolvimento e respetivas famílias, soluções que permitam desenvolver o potencial,

capacidades e competências de cada um, promovendo uma integração plena e equitativa na sociedade.

2 - Visando uma atuação junto de crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento, a MMM tem como

objetivos:

a) Promover uma infância feliz;

b) Apoiar a vida familiar;

c) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade;

d) A partir dos problemas e obstáculos identificados, estudar e desenvolver soluções facilitadoras ou promotoras

da integração de crianças e jovens com dificuldades de mobilidade e/ou desenvolvimento na sociedade.

3. A MMM poderá desenvolver a sua atividade autonomamente ou em colaboração com quaisquer entidades

públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através da celebração de contratos, protocolos de cooperação e

acordos de parceria ou associação, ou outras formas que a associação entenda convenientes, tendo em vista a

realização da sua missão e objeto estatutário definido no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 3.º - Património

Constituem património da MMM:

a) A jóia inicial paga pelos associados;

b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e quaisquer outros proveitos a que tenha direito, em função ou não

do exercício da sua atividade.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 4.º – Categorias de Associados

1 – São associados efetivos todas as pessoas, em nome individual ou coletivo, que contribuam para a prossecução

dos objetivos da MMM, participando ativamente nas atividades da associação, quer através da realização de

trabalho voluntário, quer através do pagamento de uma jóia e quota anual.2 – Pode ser atribuído o estatuto de associado honorário a todas as pessoas ou instituições que a Associação

queira distinguir, por especial contribuição, no âmbito dos seus objetivos e atividades, desde que aceitem respeitar

os seus Estatutos.

Artigo 5.º – Admissão de Associados

1 – São associados fundadores os signatários dos Estatutos da Associação e os elementos que participaram na

primeira Assembleia Geral.

2 – A admissão de novos associados, efetivos ou honorários, é da competência da Direção.

Artigo 6.º – Direitos dos Associados

São direitos de todos os associados:

a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Propor a admissão de novos associados;

d) Apresentar sugestões fundamentadas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da MMM.

Artigo 7º – Obrigações dos Associados

São obrigações dos associados:

a) Promover o bom nome, o prestígio e os interesses da MMM;

b) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos nos órgãos sociais ou

outras funções ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir;

c) Participar nas Assembleias Gerais;

d) Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da MMM;

e) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e do Regulamento.

Artigo 8.º – Jóia e quota anual dos associados

Para efeitos do número 1 do artigo 4º, o valor da jóia e quota serão definidos anualmente em sede de Assembleia

Geral.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Secção I Disposições Gerais

Artigo 9.º – Órgão Sociais

São órgãos da MMM a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 10.º – Remuneração dos titulares dos órgãos sociais

O exercício de todos os cargos dos órgãos sociais será assegurado a título gratuito.

Artigo 11.º – Mandatos dos órgãos sociais

1 – Os mandatos dos órgãos da Associação têm a duração de quatro anos, podendo os seus titulares ser reeleitos,

continuando em funções até à eleição e posse dos novos membros.2 – A eleição para os cargos dos órgãos sociais é realizada nos dois últimos meses do termo do mandato,

decorrendo o processo eleitoral conforme as regras estabelecidas no Capítulo IV destes Estatutos.

3 – Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral, ou seu substituto,

o que deverá ter lugar na primeira quinzena após o termo do mandato anterior.

Artigo 12.º – Vacatura dos cargos dos órgãos sociais

1 - Em caso de vacatura da maioria dos cargos em qualquer órgão social, deverão realizar-se eleições

extraordinárias, para o preenchimento das vagas verificadas.

2 – A eleição extraordinária terá lugar na primeira Assembleia Geral que se seguir.

3 – O termo dos mandatos dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos

inicialmente eleitos.

Artigo 13.º – Convocatórias e deliberações dos órgãos sociais

1- Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, à exceção da Assembleia Geral, nos termos

do artigo 15.º.

2 – Os órgãos sociais só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.

4 – As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente

por escrutínio secreto.

Secção II – Da Assembleia Geral

Artigo 14.º – Constituição

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no gozo dos seus direitos.

Artigo 15.º – Competências da Assembleia Geral

1 – Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:

a) Alterar os Estatutos;

b) Aprovar a estratégia da Associação;

c) Eleger, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;

d) Destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho

Fiscal;

e) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o

relatório e contas de gerência;

f) Autorizar a Direção a adquirir ou alienar bens imóveis;

g) Deliberar sobre a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direção;

h) Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual;

i) Resolver, em última instância, os diferendos que possam surgir entre os órgãos da MMM e entre estes e

os associados;

j) Deliberar a extinção da associação.

2 – Nos casos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior é necessário o voto favorável de 3/4 dos associados

presentes.

3 – A deliberação prevista na alínea j) do número anterior requer o voto favorável de 3/4 do número total de

associados.

4 - As deliberações sobre as restantes alíneas são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados

presentes.

Artigo 16.º – Reuniões da Assembleia Geral

A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

1 – Tanto as sessões ordinárias como as extraordinárias só podem ter lugar mediante a presença do Presidente da

Assembleia Geral e pelo menos de um Secretário.

2 – A Assembleia Geral funcionará com metade dos seus associados efetivos ou, uma hora após aquela para que

foi convocada, com os associados presentes.

3 – As reuniões ordinárias têm lugar:

a) No final de cada mandato, durante os dois últimos meses do ano civil, para a eleição dos órgãos sociais;

b) Até 31 de Janeiro de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior

bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e programa de ação

para o ano civil em curso.

4 – A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Assembleia Geral,

a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 5 dos associados efetivos.

Secção III – Da Mesa da Assembleia Geral

Artigo 17.º – Constituição da Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três associados, sendo um Presidente e dois Secretários.

Artigo 18.º – Competências da Mesa da Assembleia Geral

Compete à Mesa da Assembleia Geral, designadamente:

a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral;

b) Lavrar as atas das reuniões da Assembleia Geral;

c) Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais;

d) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;

e) Marcar eleições nos termos do artigo 25.º;

f) Dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.

Secção IV – Da Direção

Artigo 19.º – Constituição da Direção

A Direção é o órgão executivo da Associação, eleita em assembleia geral, sendo necessariamente constituída por

um número ímpar de associados fundadores ou efetivos, dos quais um Presidente, um Vogal e um

Tesoureiro/Diretor Financeiro.

Artigo 20.º – Competências da Direção

1 – Compete à Direção orientar a atividade da Associação, fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e,

nomeadamente:

a) Representar a MMM;

b) Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas de gerência, bem

como o programa e o orçamento do ano seguinte;

c) Administrar os bens e gerir os fundos da MMM;

d) Admitir os associados nos termos do artigo 5.º.

2 – A Direção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes tendo o Presidente, além do seu voto,

voto de qualidade sempre que se verifique empate na votação.

Artigo 21.º – Competências do Presidente da MMM

Compete ao Presidente da MMM:

a) Coordenar a gestão da MMM;

b) Convocar e presidir às reuniões da MMM;

c) Representar a Associação em juízo.

Artigo 22.º – Forma de obrigar

1 – Para obrigar a MMM são necessárias e bastantes duas assinaturas da Direção, não podendo ser as de dois

elementos entre os quais haja laços familiares.

2 – Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.

Secção V – Do Conselho Fiscal

Artigo 23.º – Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados, dos quais um é Presidente e

dois são vogais.

Artigo 24.º – Competências do Conselho Fiscal

1 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação;

b) Dar parecer sobre o relatório de atividades, contas de gerência e orçamento apresentadas pela Direção;

c) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direção sempre que esta o

entender conveniente, mas sem direito a voto.

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

Artigo 25.º – Listas e convocatórias para as eleições dos órgãos sociais

1 – Os órgãos sociais da MMM são eleitos mediante a apresentação de listas para todos os órgãos sociais, por uma

Assembleia Geral Eleitoral, constituída pelos associados no uso dos seus direitos, nos termos dos presentes

Estatutos.

2 – Só podem ser eleitos para os órgãos sociais os associados fundadores e/ou efetivos no pleno uso dos seus

direitos.

3 – A Assembleia Geral Eleitoral será convocada pela Mesa da Assembleia Geral nos termos destes Estatutos e,

pelo menos, 60 dias corridos antes da data das eleições.

4 – As candidaturas são aceites pela Mesa da Assembleia Geral até trinta dias antes do dia da realização das

eleições.

5 – Para a eleição dos órgãos sociais, não é permitido o voto por procuração, sendo admitido o voto por

correspondência enviando o voto em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral com

assinatura reconhecida.

6 – O Presidente da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos novos órgãos sociais no prazo de 8 dias

corridos após a conclusão do processo eleitoral.

7 – No caso de inexistência de candidaturas nos prazos previstos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral

desencadeia novo processo eleitoral nos três meses subsequentes.

Artigo 26.º – Organização do processo eleitoral

1. A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral que deve, normeadamente:

a. Marcar a data das eleições ordinárias ou extraordinárias.

b. Convocar a Assembleia Geral Eleitoral, constituída por todos os associados que estejam em pleno

gozo dos seus direitos na data da convocatória do ato eleitoral.

c. Promover a organização dos cadernos eleitorais.

d. Apreciar as reclamações relativas aos cadernos eleitorais.

e. Receber as candidaturas e verificar a sua regularidade.

f. Fiscalizar o ato eleitoral.

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 27.º – Despesas da Associação

As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da

prossecução dos seus objetivos, decorrentes destes Estatutos e do Regulamento Interno, e de acordo com as

decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários .

CAPÍTULO VI – EXTINÇÃO E DESTINO DOS BENS

Artigo 28.º – Disposições Finais

1. Em caso de extinção da associação, compete à Assembleia Geral definir o destino dos bens que integram o

respetivo património social, que não estejam afetos a fins determinados e que não lhe tenham sido doados

com algum encargo.

2. No caso de extinção, será eleita pela Assembleia Geral ou designada pela entidade que tiver decretado a

extinção, uma comissão liquidatária.

3. Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos atos meramente conservatórios e

necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 29.º – Disposições Finais

1 – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção com possibilidade de recurso para

a Assembleia Geral.

2 – No que este Regulamento seja omisso, quanto à forma e funcionamento da Assembleia Geral, aplicam-se as

disposições legais, nomeadamente os art.ºs 170.º a 179.º do Código Civil.

Lisboa, 14 de maio de 2023

Estatuto - Associação More Moving Moments

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1.º – Denominação, natureza, sede e duração

1 – A Associação MMM – More Moving Moments, adiante designada por MMM, é uma associação sem fins

lucrativos, constituída por tempo indeterminado a 25 de janeiro de 2018.

2 – A associação tem sede na Rua Sousa Loureiro, nº 9, 3º A 1500-586 Lisboa, freguesia de São Domingos de

Benfica, concelho de Lisboa e tem o número de pessoa coletiva 514756497 e o número de identificação na

segurança social 25147564970.

Artigo 2.º - Missão e Objetivos da Associação

1 - A MMM tem como missão levar a todas as pessoas com diferenças, sobretudo às crianças com dificuldades

motoras e/ou de desenvolvimento e respetivas famílias, soluções que permitam desenvolver o potencial,

capacidades e competências de cada um, promovendo uma integração plena e equitativa na sociedade.

2 - Visando uma atuação junto de crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento, a MMM tem como

objetivos:

a) Promover uma infância feliz;

b) Apoiar a vida familiar;

c) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade;

d) A partir dos problemas e obstáculos identificados, estudar e desenvolver soluções facilitadoras ou promotoras

da integração de crianças e jovens com dificuldades de mobilidade e/ou desenvolvimento na sociedade.

3. A MMM poderá desenvolver a sua atividade autonomamente ou em colaboração com quaisquer entidades

públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através da celebração de contratos, protocolos de cooperação e

acordos de parceria ou associação, ou outras formas que a associação entenda convenientes, tendo em vista a

realização da sua missão e objeto estatutário definido no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 3.º - Património

Constituem património da MMM:

a) A jóia inicial paga pelos associados;

b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e quaisquer outros proveitos a que tenha direito, em função ou não

do exercício da sua atividade.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 4.º – Categorias de Associados

1 – São associados efetivos todas as pessoas, em nome individual ou coletivo, que contribuam para a prossecução

dos objetivos da MMM, participando ativamente nas atividades da associação, quer através da realização de

trabalho voluntário, quer através do pagamento de uma jóia e quota anual.2 – Pode ser atribuído o estatuto de associado honorário a todas as pessoas ou instituições que a Associação

queira distinguir, por especial contribuição, no âmbito dos seus objetivos e atividades, desde que aceitem respeitar

os seus Estatutos.

Artigo 5.º – Admissão de Associados

1 – São associados fundadores os signatários dos Estatutos da Associação e os elementos que participaram na

primeira Assembleia Geral.

2 – A admissão de novos associados, efetivos ou honorários, é da competência da Direção.

Artigo 6.º – Direitos dos Associados

São direitos de todos os associados:

a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Propor a admissão de novos associados;

d) Apresentar sugestões fundamentadas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da MMM.

Artigo 7º – Obrigações dos Associados

São obrigações dos associados:

a) Promover o bom nome, o prestígio e os interesses da MMM;

b) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos nos órgãos sociais ou

outras funções ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir;

c) Participar nas Assembleias Gerais;

d) Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da MMM;

e) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e do Regulamento.

Artigo 8.º – Jóia e quota anual dos associados

Para efeitos do número 1 do artigo 4º, o valor da jóia e quota serão definidos anualmente em sede de Assembleia

Geral.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Secção I Disposições Gerais

Artigo 9.º – Órgão Sociais

São órgãos da MMM a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 10.º – Remuneração dos titulares dos órgãos sociais

O exercício de todos os cargos dos órgãos sociais será assegurado a título gratuito.

Artigo 11.º – Mandatos dos órgãos sociais

1 – Os mandatos dos órgãos da Associação têm a duração de quatro anos, podendo os seus titulares ser reeleitos,

continuando em funções até à eleição e posse dos novos membros.2 – A eleição para os cargos dos órgãos sociais é realizada nos dois últimos meses do termo do mandato,

decorrendo o processo eleitoral conforme as regras estabelecidas no Capítulo IV destes Estatutos.

3 – Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral, ou seu substituto,

o que deverá ter lugar na primeira quinzena após o termo do mandato anterior.

Artigo 12.º – Vacatura dos cargos dos órgãos sociais

1 - Em caso de vacatura da maioria dos cargos em qualquer órgão social, deverão realizar-se eleições

extraordinárias, para o preenchimento das vagas verificadas.

2 – A eleição extraordinária terá lugar na primeira Assembleia Geral que se seguir.

3 – O termo dos mandatos dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos

inicialmente eleitos.

Artigo 13.º – Convocatórias e deliberações dos órgãos sociais

1- Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, à exceção da Assembleia Geral, nos termos

do artigo 15.º.

2 – Os órgãos sociais só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.

4 – As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente

por escrutínio secreto.

Secção II – Da Assembleia Geral

Artigo 14.º – Constituição

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no gozo dos seus direitos.

Artigo 15.º – Competências da Assembleia Geral

1 – Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:

a) Alterar os Estatutos;

b) Aprovar a estratégia da Associação;

c) Eleger, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;

d) Destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho

Fiscal;

e) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o

relatório e contas de gerência;

f) Autorizar a Direção a adquirir ou alienar bens imóveis;

g) Deliberar sobre a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direção;

h) Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual;

i) Resolver, em última instância, os diferendos que possam surgir entre os órgãos da MMM e entre estes e

os associados;

j) Deliberar a extinção da associação.

2 – Nos casos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior é necessário o voto favorável de 3/4 dos associados

presentes.

3 – A deliberação prevista na alínea j) do número anterior requer o voto favorável de 3/4 do número total de

associados.

4 - As deliberações sobre as restantes alíneas são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados

presentes.

Artigo 16.º – Reuniões da Assembleia Geral

A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

1 – Tanto as sessões ordinárias como as extraordinárias só podem ter lugar mediante a presença do Presidente da

Assembleia Geral e pelo menos de um Secretário.

2 – A Assembleia Geral funcionará com metade dos seus associados efetivos ou, uma hora após aquela para que

foi convocada, com os associados presentes.

3 – As reuniões ordinárias têm lugar:

a) No final de cada mandato, durante os dois últimos meses do ano civil, para a eleição dos órgãos sociais;

b) Até 31 de Janeiro de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior

bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e programa de ação

para o ano civil em curso.

4 – A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Assembleia Geral,

a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 5 dos associados efetivos.

Secção III – Da Mesa da Assembleia Geral

Artigo 17.º – Constituição da Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três associados, sendo um Presidente e dois Secretários.

Artigo 18.º – Competências da Mesa da Assembleia Geral

Compete à Mesa da Assembleia Geral, designadamente:

a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral;

b) Lavrar as atas das reuniões da Assembleia Geral;

c) Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais;

d) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;

e) Marcar eleições nos termos do artigo 25.º;

f) Dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.

Secção IV – Da Direção

Artigo 19.º – Constituição da Direção

A Direção é o órgão executivo da Associação, eleita em assembleia geral, sendo necessariamente constituída por

um número ímpar de associados fundadores ou efetivos, dos quais um Presidente, um Vogal e um

Tesoureiro/Diretor Financeiro.

Artigo 20.º – Competências da Direção

1 – Compete à Direção orientar a atividade da Associação, fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e,

nomeadamente:

a) Representar a MMM;

b) Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas de gerência, bem

como o programa e o orçamento do ano seguinte;

c) Administrar os bens e gerir os fundos da MMM;

d) Admitir os associados nos termos do artigo 5.º.

2 – A Direção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes tendo o Presidente, além do seu voto,

voto de qualidade sempre que se verifique empate na votação.

Artigo 21.º – Competências do Presidente da MMM

Compete ao Presidente da MMM:

a) Coordenar a gestão da MMM;

b) Convocar e presidir às reuniões da MMM;

c) Representar a Associação em juízo.

Artigo 22.º – Forma de obrigar

1 – Para obrigar a MMM são necessárias e bastantes duas assinaturas da Direção, não podendo ser as de dois

elementos entre os quais haja laços familiares.

2 – Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.

Secção V – Do Conselho Fiscal

Artigo 23.º – Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados, dos quais um é Presidente e

dois são vogais.

Artigo 24.º – Competências do Conselho Fiscal

1 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação;

b) Dar parecer sobre o relatório de atividades, contas de gerência e orçamento apresentadas pela Direção;

c) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direção sempre que esta o

entender conveniente, mas sem direito a voto.

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

Artigo 25.º – Listas e convocatórias para as eleições dos órgãos sociais

1 – Os órgãos sociais da MMM são eleitos mediante a apresentação de listas para todos os órgãos sociais, por uma

Assembleia Geral Eleitoral, constituída pelos associados no uso dos seus direitos, nos termos dos presentes

Estatutos.

2 – Só podem ser eleitos para os órgãos sociais os associados fundadores e/ou efetivos no pleno uso dos seus

direitos.

3 – A Assembleia Geral Eleitoral será convocada pela Mesa da Assembleia Geral nos termos destes Estatutos e,

pelo menos, 60 dias corridos antes da data das eleições.

4 – As candidaturas são aceites pela Mesa da Assembleia Geral até trinta dias antes do dia da realização das

eleições.

5 – Para a eleição dos órgãos sociais, não é permitido o voto por procuração, sendo admitido o voto por

correspondência enviando o voto em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral com

assinatura reconhecida.

6 – O Presidente da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos novos órgãos sociais no prazo de 8 dias

corridos após a conclusão do processo eleitoral.

7 – No caso de inexistência de candidaturas nos prazos previstos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral

desencadeia novo processo eleitoral nos três meses subsequentes.

Artigo 26.º – Organização do processo eleitoral

1. A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral que deve, normeadamente:

a. Marcar a data das eleições ordinárias ou extraordinárias.

b. Convocar a Assembleia Geral Eleitoral, constituída por todos os associados que estejam em pleno

gozo dos seus direitos na data da convocatória do ato eleitoral.

c. Promover a organização dos cadernos eleitorais.

d. Apreciar as reclamações relativas aos cadernos eleitorais.

e. Receber as candidaturas e verificar a sua regularidade.

f. Fiscalizar o ato eleitoral.

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 27.º – Despesas da Associação

As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da

prossecução dos seus objetivos, decorrentes destes Estatutos e do Regulamento Interno, e de acordo com as

decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários .

CAPÍTULO VI – EXTINÇÃO E DESTINO DOS BENS

Artigo 28.º – Disposições Finais

1. Em caso de extinção da associação, compete à Assembleia Geral definir o destino dos bens que integram o

respetivo património social, que não estejam afetos a fins determinados e que não lhe tenham sido doados

com algum encargo.

2. No caso de extinção, será eleita pela Assembleia Geral ou designada pela entidade que tiver decretado a

extinção, uma comissão liquidatária.

3. Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos atos meramente conservatórios e

necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 29.º – Disposições Finais

1 – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção com possibilidade de recurso para

a Assembleia Geral.

2 – No que este Regulamento seja omisso, quanto à forma e funcionamento da Assembleia Geral, aplicam-se as

disposições legais, nomeadamente os art.ºs 170.º a 179.º do Código Civil.

Lisboa, 14 de maio de 2023

Estatuto - Associação More Moving Moments

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1.º – Denominação, natureza, sede e duração

1 – A Associação MMM – More Moving Moments, adiante designada por MMM, é uma associação sem fins

lucrativos, constituída por tempo indeterminado a 25 de janeiro de 2018.

2 – A associação tem sede na Rua Sousa Loureiro, nº 9, 3º A 1500-586 Lisboa, freguesia de São Domingos de

Benfica, concelho de Lisboa e tem o número de pessoa coletiva 514756497 e o número de identificação na

segurança social 25147564970.

Artigo 2.º - Missão e Objetivos da Associação

1 - A MMM tem como missão levar a todas as pessoas com diferenças, sobretudo às crianças com dificuldades

motoras e/ou de desenvolvimento e respetivas famílias, soluções que permitam desenvolver o potencial,

capacidades e competências de cada um, promovendo uma integração plena e equitativa na sociedade.

2 - Visando uma atuação junto de crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento, a MMM tem como

objetivos:

a) Promover uma infância feliz;

b) Apoiar a vida familiar;

c) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade;

d) A partir dos problemas e obstáculos identificados, estudar e desenvolver soluções facilitadoras ou promotoras

da integração de crianças e jovens com dificuldades de mobilidade e/ou desenvolvimento na sociedade.

3. A MMM poderá desenvolver a sua atividade autonomamente ou em colaboração com quaisquer entidades

públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através da celebração de contratos, protocolos de cooperação e

acordos de parceria ou associação, ou outras formas que a associação entenda convenientes, tendo em vista a

realização da sua missão e objeto estatutário definido no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 3.º - Património

Constituem património da MMM:

a) A jóia inicial paga pelos associados;

b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e quaisquer outros proveitos a que tenha direito, em função ou não

do exercício da sua atividade.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 4.º – Categorias de Associados

1 – São associados efetivos todas as pessoas, em nome individual ou coletivo, que contribuam para a prossecução

dos objetivos da MMM, participando ativamente nas atividades da associação, quer através da realização de

trabalho voluntário, quer através do pagamento de uma jóia e quota anual.2 – Pode ser atribuído o estatuto de associado honorário a todas as pessoas ou instituições que a Associação

queira distinguir, por especial contribuição, no âmbito dos seus objetivos e atividades, desde que aceitem respeitar

os seus Estatutos.

Artigo 5.º – Admissão de Associados

1 – São associados fundadores os signatários dos Estatutos da Associação e os elementos que participaram na

primeira Assembleia Geral.

2 – A admissão de novos associados, efetivos ou honorários, é da competência da Direção.

Artigo 6.º – Direitos dos Associados

São direitos de todos os associados:

a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Propor a admissão de novos associados;

d) Apresentar sugestões fundamentadas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da MMM.

Artigo 7º – Obrigações dos Associados

São obrigações dos associados:

a) Promover o bom nome, o prestígio e os interesses da MMM;

b) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos nos órgãos sociais ou

outras funções ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir;

c) Participar nas Assembleias Gerais;

d) Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da MMM;

e) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e do Regulamento.

Artigo 8.º – Jóia e quota anual dos associados

Para efeitos do número 1 do artigo 4º, o valor da jóia e quota serão definidos anualmente em sede de Assembleia

Geral.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Secção I Disposições Gerais

Artigo 9.º – Órgão Sociais

São órgãos da MMM a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 10.º – Remuneração dos titulares dos órgãos sociais

O exercício de todos os cargos dos órgãos sociais será assegurado a título gratuito.

Artigo 11.º – Mandatos dos órgãos sociais

1 – Os mandatos dos órgãos da Associação têm a duração de quatro anos, podendo os seus titulares ser reeleitos,

continuando em funções até à eleição e posse dos novos membros.2 – A eleição para os cargos dos órgãos sociais é realizada nos dois últimos meses do termo do mandato,

decorrendo o processo eleitoral conforme as regras estabelecidas no Capítulo IV destes Estatutos.

3 – Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral, ou seu substituto,

o que deverá ter lugar na primeira quinzena após o termo do mandato anterior.

Artigo 12.º – Vacatura dos cargos dos órgãos sociais

1 - Em caso de vacatura da maioria dos cargos em qualquer órgão social, deverão realizar-se eleições

extraordinárias, para o preenchimento das vagas verificadas.

2 – A eleição extraordinária terá lugar na primeira Assembleia Geral que se seguir.

3 – O termo dos mandatos dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos

inicialmente eleitos.

Artigo 13.º – Convocatórias e deliberações dos órgãos sociais

1- Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, à exceção da Assembleia Geral, nos termos

do artigo 15.º.

2 – Os órgãos sociais só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.

4 – As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente

por escrutínio secreto.

Secção II – Da Assembleia Geral

Artigo 14.º – Constituição

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no gozo dos seus direitos.

Artigo 15.º – Competências da Assembleia Geral

1 – Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:

a) Alterar os Estatutos;

b) Aprovar a estratégia da Associação;

c) Eleger, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;

d) Destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho

Fiscal;

e) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o

relatório e contas de gerência;

f) Autorizar a Direção a adquirir ou alienar bens imóveis;

g) Deliberar sobre a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direção;

h) Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual;

i) Resolver, em última instância, os diferendos que possam surgir entre os órgãos da MMM e entre estes e

os associados;

j) Deliberar a extinção da associação.

2 – Nos casos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior é necessário o voto favorável de 3/4 dos associados

presentes.

3 – A deliberação prevista na alínea j) do número anterior requer o voto favorável de 3/4 do número total de

associados.

4 - As deliberações sobre as restantes alíneas são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados

presentes.

Artigo 16.º – Reuniões da Assembleia Geral

A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

1 – Tanto as sessões ordinárias como as extraordinárias só podem ter lugar mediante a presença do Presidente da

Assembleia Geral e pelo menos de um Secretário.

2 – A Assembleia Geral funcionará com metade dos seus associados efetivos ou, uma hora após aquela para que

foi convocada, com os associados presentes.

3 – As reuniões ordinárias têm lugar:

a) No final de cada mandato, durante os dois últimos meses do ano civil, para a eleição dos órgãos sociais;

b) Até 31 de Janeiro de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior

bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e programa de ação

para o ano civil em curso.

4 – A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Assembleia Geral,

a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 5 dos associados efetivos.

Secção III – Da Mesa da Assembleia Geral

Artigo 17.º – Constituição da Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três associados, sendo um Presidente e dois Secretários.

Artigo 18.º – Competências da Mesa da Assembleia Geral

Compete à Mesa da Assembleia Geral, designadamente:

a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral;

b) Lavrar as atas das reuniões da Assembleia Geral;

c) Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais;

d) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;

e) Marcar eleições nos termos do artigo 25.º;

f) Dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.

Secção IV – Da Direção

Artigo 19.º – Constituição da Direção

A Direção é o órgão executivo da Associação, eleita em assembleia geral, sendo necessariamente constituída por

um número ímpar de associados fundadores ou efetivos, dos quais um Presidente, um Vogal e um

Tesoureiro/Diretor Financeiro.

Artigo 20.º – Competências da Direção

1 – Compete à Direção orientar a atividade da Associação, fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e,

nomeadamente:

a) Representar a MMM;

b) Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas de gerência, bem

como o programa e o orçamento do ano seguinte;

c) Administrar os bens e gerir os fundos da MMM;

d) Admitir os associados nos termos do artigo 5.º.

2 – A Direção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes tendo o Presidente, além do seu voto,

voto de qualidade sempre que se verifique empate na votação.

Artigo 21.º – Competências do Presidente da MMM

Compete ao Presidente da MMM:

a) Coordenar a gestão da MMM;

b) Convocar e presidir às reuniões da MMM;

c) Representar a Associação em juízo.

Artigo 22.º – Forma de obrigar

1 – Para obrigar a MMM são necessárias e bastantes duas assinaturas da Direção, não podendo ser as de dois

elementos entre os quais haja laços familiares.

2 – Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.

Secção V – Do Conselho Fiscal

Artigo 23.º – Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados, dos quais um é Presidente e

dois são vogais.

Artigo 24.º – Competências do Conselho Fiscal

1 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação;

b) Dar parecer sobre o relatório de atividades, contas de gerência e orçamento apresentadas pela Direção;

c) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direção sempre que esta o

entender conveniente, mas sem direito a voto.

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

Artigo 25.º – Listas e convocatórias para as eleições dos órgãos sociais

1 – Os órgãos sociais da MMM são eleitos mediante a apresentação de listas para todos os órgãos sociais, por uma

Assembleia Geral Eleitoral, constituída pelos associados no uso dos seus direitos, nos termos dos presentes

Estatutos.

2 – Só podem ser eleitos para os órgãos sociais os associados fundadores e/ou efetivos no pleno uso dos seus

direitos.

3 – A Assembleia Geral Eleitoral será convocada pela Mesa da Assembleia Geral nos termos destes Estatutos e,

pelo menos, 60 dias corridos antes da data das eleições.

4 – As candidaturas são aceites pela Mesa da Assembleia Geral até trinta dias antes do dia da realização das

eleições.

5 – Para a eleição dos órgãos sociais, não é permitido o voto por procuração, sendo admitido o voto por

correspondência enviando o voto em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral com

assinatura reconhecida.

6 – O Presidente da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos novos órgãos sociais no prazo de 8 dias

corridos após a conclusão do processo eleitoral.

7 – No caso de inexistência de candidaturas nos prazos previstos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral

desencadeia novo processo eleitoral nos três meses subsequentes.

Artigo 26.º – Organização do processo eleitoral

1. A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral que deve, normeadamente:

a. Marcar a data das eleições ordinárias ou extraordinárias.

b. Convocar a Assembleia Geral Eleitoral, constituída por todos os associados que estejam em pleno

gozo dos seus direitos na data da convocatória do ato eleitoral.

c. Promover a organização dos cadernos eleitorais.

d. Apreciar as reclamações relativas aos cadernos eleitorais.

e. Receber as candidaturas e verificar a sua regularidade.

f. Fiscalizar o ato eleitoral.

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 27.º – Despesas da Associação

As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da

prossecução dos seus objetivos, decorrentes destes Estatutos e do Regulamento Interno, e de acordo com as

decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários .

CAPÍTULO VI – EXTINÇÃO E DESTINO DOS BENS

Artigo 28.º – Disposições Finais

1. Em caso de extinção da associação, compete à Assembleia Geral definir o destino dos bens que integram o

respetivo património social, que não estejam afetos a fins determinados e que não lhe tenham sido doados

com algum encargo.

2. No caso de extinção, será eleita pela Assembleia Geral ou designada pela entidade que tiver decretado a

extinção, uma comissão liquidatária.

3. Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos atos meramente conservatórios e

necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 29.º – Disposições Finais

1 – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção com possibilidade de recurso para

a Assembleia Geral.

2 – No que este Regulamento seja omisso, quanto à forma e funcionamento da Assembleia Geral, aplicam-se as

disposições legais, nomeadamente os art.ºs 170.º a 179.º do Código Civil.

Lisboa, 14 de maio de 2023

Estatuto - Associação More Moving Moments

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1.º – Denominação, natureza, sede e duração

1 – A Associação MMM – More Moving Moments, adiante designada por MMM, é uma associação sem fins

lucrativos, constituída por tempo indeterminado a 25 de janeiro de 2018.

2 – A associação tem sede na Rua Sousa Loureiro, nº 9, 3º A 1500-586 Lisboa, freguesia de São Domingos de

Benfica, concelho de Lisboa e tem o número de pessoa coletiva 514756497 e o número de identificação na

segurança social 25147564970.

Artigo 2.º - Missão e Objetivos da Associação

1 - A MMM tem como missão levar a todas as pessoas com diferenças, sobretudo às crianças com dificuldades

motoras e/ou de desenvolvimento e respetivas famílias, soluções que permitam desenvolver o potencial,

capacidades e competências de cada um, promovendo uma integração plena e equitativa na sociedade.

2 - Visando uma atuação junto de crianças com dificuldades motoras e/ou de desenvolvimento, a MMM tem como

objetivos:

a) Promover uma infância feliz;

b) Apoiar a vida familiar;

c) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade;

d) A partir dos problemas e obstáculos identificados, estudar e desenvolver soluções facilitadoras ou promotoras

da integração de crianças e jovens com dificuldades de mobilidade e/ou desenvolvimento na sociedade.

3. A MMM poderá desenvolver a sua atividade autonomamente ou em colaboração com quaisquer entidades

públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através da celebração de contratos, protocolos de cooperação e

acordos de parceria ou associação, ou outras formas que a associação entenda convenientes, tendo em vista a

realização da sua missão e objeto estatutário definido no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 3.º - Património

Constituem património da MMM:

a) A jóia inicial paga pelos associados;

b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e quaisquer outros proveitos a que tenha direito, em função ou não

do exercício da sua atividade.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 4.º – Categorias de Associados

1 – São associados efetivos todas as pessoas, em nome individual ou coletivo, que contribuam para a prossecução

dos objetivos da MMM, participando ativamente nas atividades da associação, quer através da realização de

trabalho voluntário, quer através do pagamento de uma jóia e quota anual.2 – Pode ser atribuído o estatuto de associado honorário a todas as pessoas ou instituições que a Associação

queira distinguir, por especial contribuição, no âmbito dos seus objetivos e atividades, desde que aceitem respeitar

os seus Estatutos.

Artigo 5.º – Admissão de Associados

1 – São associados fundadores os signatários dos Estatutos da Associação e os elementos que participaram na

primeira Assembleia Geral.

2 – A admissão de novos associados, efetivos ou honorários, é da competência da Direção.

Artigo 6.º – Direitos dos Associados

São direitos de todos os associados:

a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Propor a admissão de novos associados;

d) Apresentar sugestões fundamentadas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da MMM.

Artigo 7º – Obrigações dos Associados

São obrigações dos associados:

a) Promover o bom nome, o prestígio e os interesses da MMM;

b) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos nos órgãos sociais ou

outras funções ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direção, nos termos em que esta decidir;

c) Participar nas Assembleias Gerais;

d) Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da MMM;

e) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e do Regulamento.

Artigo 8.º – Jóia e quota anual dos associados

Para efeitos do número 1 do artigo 4º, o valor da jóia e quota serão definidos anualmente em sede de Assembleia

Geral.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Secção I Disposições Gerais

Artigo 9.º – Órgão Sociais

São órgãos da MMM a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 10.º – Remuneração dos titulares dos órgãos sociais

O exercício de todos os cargos dos órgãos sociais será assegurado a título gratuito.

Artigo 11.º – Mandatos dos órgãos sociais

1 – Os mandatos dos órgãos da Associação têm a duração de quatro anos, podendo os seus titulares ser reeleitos,

continuando em funções até à eleição e posse dos novos membros.2 – A eleição para os cargos dos órgãos sociais é realizada nos dois últimos meses do termo do mandato,

decorrendo o processo eleitoral conforme as regras estabelecidas no Capítulo IV destes Estatutos.

3 – Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral, ou seu substituto,

o que deverá ter lugar na primeira quinzena após o termo do mandato anterior.

Artigo 12.º – Vacatura dos cargos dos órgãos sociais

1 - Em caso de vacatura da maioria dos cargos em qualquer órgão social, deverão realizar-se eleições

extraordinárias, para o preenchimento das vagas verificadas.

2 – A eleição extraordinária terá lugar na primeira Assembleia Geral que se seguir.

3 – O termo dos mandatos dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos

inicialmente eleitos.

Artigo 13.º – Convocatórias e deliberações dos órgãos sociais

1- Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, à exceção da Assembleia Geral, nos termos

do artigo 15.º.

2 – Os órgãos sociais só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.

4 – As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente

por escrutínio secreto.

Secção II – Da Assembleia Geral

Artigo 14.º – Constituição

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no gozo dos seus direitos.

Artigo 15.º – Competências da Assembleia Geral

1 – Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:

a) Alterar os Estatutos;

b) Aprovar a estratégia da Associação;

c) Eleger, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;

d) Destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho

Fiscal;

e) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o

relatório e contas de gerência;

f) Autorizar a Direção a adquirir ou alienar bens imóveis;

g) Deliberar sobre a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direção;

h) Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual;

i) Resolver, em última instância, os diferendos que possam surgir entre os órgãos da MMM e entre estes e

os associados;

j) Deliberar a extinção da associação.

2 – Nos casos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior é necessário o voto favorável de 3/4 dos associados

presentes.

3 – A deliberação prevista na alínea j) do número anterior requer o voto favorável de 3/4 do número total de

associados.

4 - As deliberações sobre as restantes alíneas são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados

presentes.

Artigo 16.º – Reuniões da Assembleia Geral

A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

1 – Tanto as sessões ordinárias como as extraordinárias só podem ter lugar mediante a presença do Presidente da

Assembleia Geral e pelo menos de um Secretário.

2 – A Assembleia Geral funcionará com metade dos seus associados efetivos ou, uma hora após aquela para que

foi convocada, com os associados presentes.

3 – As reuniões ordinárias têm lugar:

a) No final de cada mandato, durante os dois últimos meses do ano civil, para a eleição dos órgãos sociais;

b) Até 31 de Janeiro de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior

bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e programa de ação

para o ano civil em curso.

4 – A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Assembleia Geral,

a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 5 dos associados efetivos.

Secção III – Da Mesa da Assembleia Geral

Artigo 17.º – Constituição da Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três associados, sendo um Presidente e dois Secretários.

Artigo 18.º – Competências da Mesa da Assembleia Geral

Compete à Mesa da Assembleia Geral, designadamente:

a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral;

b) Lavrar as atas das reuniões da Assembleia Geral;

c) Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais;

d) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;

e) Marcar eleições nos termos do artigo 25.º;

f) Dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.

Secção IV – Da Direção

Artigo 19.º – Constituição da Direção

A Direção é o órgão executivo da Associação, eleita em assembleia geral, sendo necessariamente constituída por

um número ímpar de associados fundadores ou efetivos, dos quais um Presidente, um Vogal e um

Tesoureiro/Diretor Financeiro.

Artigo 20.º – Competências da Direção

1 – Compete à Direção orientar a atividade da Associação, fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e,

nomeadamente:

a) Representar a MMM;

b) Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas de gerência, bem

como o programa e o orçamento do ano seguinte;

c) Administrar os bens e gerir os fundos da MMM;

d) Admitir os associados nos termos do artigo 5.º.

2 – A Direção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes tendo o Presidente, além do seu voto,

voto de qualidade sempre que se verifique empate na votação.

Artigo 21.º – Competências do Presidente da MMM

Compete ao Presidente da MMM:

a) Coordenar a gestão da MMM;

b) Convocar e presidir às reuniões da MMM;

c) Representar a Associação em juízo.

Artigo 22.º – Forma de obrigar

1 – Para obrigar a MMM são necessárias e bastantes duas assinaturas da Direção, não podendo ser as de dois

elementos entre os quais haja laços familiares.

2 – Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.

Secção V – Do Conselho Fiscal

Artigo 23.º – Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados, dos quais um é Presidente e

dois são vogais.

Artigo 24.º – Competências do Conselho Fiscal

1 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação;

b) Dar parecer sobre o relatório de atividades, contas de gerência e orçamento apresentadas pela Direção;

c) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direção sempre que esta o

entender conveniente, mas sem direito a voto.

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

Artigo 25.º – Listas e convocatórias para as eleições dos órgãos sociais

1 – Os órgãos sociais da MMM são eleitos mediante a apresentação de listas para todos os órgãos sociais, por uma

Assembleia Geral Eleitoral, constituída pelos associados no uso dos seus direitos, nos termos dos presentes

Estatutos.

2 – Só podem ser eleitos para os órgãos sociais os associados fundadores e/ou efetivos no pleno uso dos seus

direitos.

3 – A Assembleia Geral Eleitoral será convocada pela Mesa da Assembleia Geral nos termos destes Estatutos e,

pelo menos, 60 dias corridos antes da data das eleições.

4 – As candidaturas são aceites pela Mesa da Assembleia Geral até trinta dias antes do dia da realização das

eleições.

5 – Para a eleição dos órgãos sociais, não é permitido o voto por procuração, sendo admitido o voto por

correspondência enviando o voto em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral com

assinatura reconhecida.

6 – O Presidente da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos novos órgãos sociais no prazo de 8 dias

corridos após a conclusão do processo eleitoral.

7 – No caso de inexistência de candidaturas nos prazos previstos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral

desencadeia novo processo eleitoral nos três meses subsequentes.

Artigo 26.º – Organização do processo eleitoral

1. A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral que deve, normeadamente:

a. Marcar a data das eleições ordinárias ou extraordinárias.

b. Convocar a Assembleia Geral Eleitoral, constituída por todos os associados que estejam em pleno

gozo dos seus direitos na data da convocatória do ato eleitoral.

c. Promover a organização dos cadernos eleitorais.

d. Apreciar as reclamações relativas aos cadernos eleitorais.

e. Receber as candidaturas e verificar a sua regularidade.

f. Fiscalizar o ato eleitoral.

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 27.º – Despesas da Associação

As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da

prossecução dos seus objetivos, decorrentes destes Estatutos e do Regulamento Interno, e de acordo com as

decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários .

CAPÍTULO VI – EXTINÇÃO E DESTINO DOS BENS

Artigo 28.º – Disposições Finais

1. Em caso de extinção da associação, compete à Assembleia Geral definir o destino dos bens que integram o

respetivo património social, que não estejam afetos a fins determinados e que não lhe tenham sido doados

com algum encargo.

2. No caso de extinção, será eleita pela Assembleia Geral ou designada pela entidade que tiver decretado a

extinção, uma comissão liquidatária.

3. Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos atos meramente conservatórios e

necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 29.º – Disposições Finais

1 – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção com possibilidade de recurso para

a Assembleia Geral.

2 – No que este Regulamento seja omisso, quanto à forma e funcionamento da Assembleia Geral, aplicam-se as

disposições legais, nomeadamente os art.ºs 170.º a 179.º do Código Civil.

Lisboa, 14 de maio de 2023